Conforme o Art.6, § 3º da Constituição do Estado da Bahia, 2 de Julho, sábado, é feriado em todo território estadual, em comemoração a Independência da Bahia.
“O Dois de Julho, data magna da Bahia e da consolidação da Independência do Brasil, é feriado em todo o território do Estado.”
Fonte: http://www.legislabahia.ba.gov.br/verdoc.php?id=73273