Zona Azul: idosos e deficientes têm direito à vagas especiais

12 de agosto de 2016

estacionamento_idoso_foto-pmvcIdosos e deficientes podem utilizar vagas especiais no sistema de estacionamento rotativo municipal, a Zona Azul. Para isso, eles precisam de uma carteirinha, que é utilizada em todo o território nacional. Com esse documento, qualquer veículo que eles estejam usando como transporte tem direito à ser estacionado nas vagas especiais – basta que ele fique exposto no para-brisa, para identificação pelos agentes da Zona Azul.

Os deficientes têm acesso ainda à gratuidade na taxa do estacionamento. Porém, precisam obedecer ao sistema de rotatividade. Já os idosos precisam pagar a taxa, e por isso, também devem fazer o cartão da Expark, empresa administradora da Zona Azul. Com esse cartão, que também identifica o idoso, ele poderá inserir o crédito e pagar o estacionamento.

Para fazer a carteirinha, o idoso e o deficiente precisam ir até a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, preencher um formulário específico e apresentar RG, Carteira de Habilitação (se houver) e documento do veículo que será vinculado. Os deficientes precisam ainda levar um laudo médico ou a carta de concessão da aposentadoria por invalidez, quando for o caso.

O prazo para confecção da carteirinha é de 30 dias.

Respeite as vagas especiais! – A partir de novembro, estacionar irregularmente em vagas de idosos e deficientes passou a ser considerado infração de trânsito de natureza gravíssima, com multa de R$ 293,47, remoção do veículo e sete pontos na carteira de habilitação.

No primeiro semestre, pouco mais de 10% das infrações registradas pela Secretaria de Mobilidade Urbana foram referentes ao estacionamento em desacordo com a regulamentação.

Você pode denunciar essa situação à Coordenação Municipal de Trânsito, pelo número 156.

 Fonte: PMVC