A contratação de serviços essenciais, como água, saúde e educação, não pode ser negada ao consumidor que estiver com o nome sujo nos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa. Ou seja, práticas como impedir a renovação ou matrícula de um aluno em instituição de ensino, por inadimplência dos pais; ou ainda recusa a atendimento médico, em razão do não pagamento do plano de saúde, não podem ser usados como justificativa para não oferecer os serviços.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), essa negativa é uma ‘afronta à dignidade da pessoa, além de ser incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC)’. Com relação às demais formas de compra e contratação, o órgão também esclarece que, o impedimento não é considerado legal, nas situações em que o consumidor pode arcar com o pagamento: fazendo-o à vista ou dando alguma garantia.
O próprio CDC imputa a recusa de prestação de serviços como sendo uma prática abusiva, passível de penalidades. “Apesar dessas garantias, o consumidor não deve abusar de seus direitos. Se já foi negativado mais de uma vez em um mesmo serviço, dentro de um prazo menor do que cinco anos, é de se esperar que o fornecedor negue a prestação de um serviço”, afirmam especialistas do Idec.
Fonte: A Tarde