Horário de funcionamento do comércio no período natalino do ano de 2016, acordado entre os Sindicatos do Comércio Varejista e Atacadista, dos Empregados do Comércio e a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL
1. As horas trabalhadas, consideradas extras, serão remuneradas com o acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal ou remuneradas através de folgas compensatórias.
2. Os empregados estudantes que estejam em período de aulas e/ou provas oficiais ficam desobrigados de cumprirem as jornadas aqui acordadas.
3. O descumprimento de qualquer das cláusulas aqui acordadas, fica o empregador obrigado a pagar uma multa no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) em favor dos empregados prejudicados, e o mesmo valor em favor do Sindicato Profissional.
E por estarem de acordo com o aqui convencionando, assinaram:
Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Vitória da Conquista
Sindicato Dos empregados no Comércio de Vitória da Conquista
Câmara De Dirigentes lojistas de Vitória da Conquista