As novas condições para o pagamento da fatura do cartão de crédito entram em vigor hoje. Com as mudanças, os consumidores podem usar a modalidade de crédito rotativo do cartão por, no máximo, 30 dias. Caso a pessoa pague qualquer valor entre o mínimo, 15% do total da fatura, e o integral, o saldo devedor deve ser quitado no mês seguinte. Para quem não puder pagar a pendência na data, os bancos serão obrigados a oferecer um parcelamento da dívida por uma linha de crédito com taxas de juros menores, com prazo de até 24 meses.
Na prática, a expectativa é que os consumidores saiam de uma dívida em que os juros chegam a 481,5% ao ano para uma que cobra, em média, 163,5%.
Pesquisa do SPC Brasil aponta que o cartão de crédito é o motivo da inadimplência para metade das pessoas que estão com o nome sujo ou que estiveram nessa situação nos últimos 12 meses.
Hoje, a inadimplência do cartão de crédito rotativo para pessoas físicas é de 33,2% do total de operações, enquanto a do parcelado é de apenas 1,2%. A economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, explica que o número alto de endividados é consequência da facilidade em usar o cartão de crédito, combinada com as altas taxas de juros e o descontrole financeiro dos brasileiros.
“De fato, as taxas do parcelado são menores que as do rotativo, mas continuam elevadas. Ainda é necessário ter cuidado na hora de comprar a prazo, até porque os juros do rotativo continuam sendo cobrados no primeiro mês”, acrescenta a economista.
Fonte: CNDL