Com 296 votos favoráveis e 177 contrários, foi aprovado nesta quarta-feira (26), no Plenário da Câmara dos Deputados, o texto-base da Reforma Trabalhista (Projeto de Lei nº 6787/2016). Agora o PL segue para a apreciação do Senado Federal, mas antes os parlamentares discutirão destaques que são as propostas de mudança para o projeto. A criação de novos tipos de contratos como o trabalho intermitente, o fim da contribuição sindical obrigatória e o fracionamento das férias estão entre os principais pontos alterados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para o presidente da CNDL, Honório Pinheiro, a alteração das leis trabalhistas representa uma grande vitória empregados e empregadores. “A modernização da CLT traz a autonomia para os trabalhadores quando permite a negociação novos modelos de contrato de trabalho. Este é o principal fator da reforma que gerará empregos e renda para movimentar a economia do país, além de estimular a formalização no mercado de trabalho ”, destacou Pinheiro.
Segundo o relator do projeto, o deputado Rogério Marinho (PSDB/RN) a modernização das leis trabalhistas é necessária para que sejam feitas alterações alinhadas ao mundo do trabalho contemporâneo. “Aí fora estão 140 milhões de brasileiros e brasileiras dos quais apenas 38 milhões tem carteira assinada CLT, dos quais apenas 11 milhões são servidores públicos. Faltam 90 milhões de brasileiros nessa conta”, avaliou Rogério Marinho.
Entenda os principais pontos da reforma:
Trabalho Intermitente – Permitirá a criação de novos empregos com flexibilidade de jornadas e horários de trabalho, o que possibilita ao trabalhador conciliar outras atividades. A medida garante direitos como FGTS, férias e 13º salário. A formalidade será mantida nas relações trabalhistas sem a redução de direitos já garantidos.
Banco de horas – As horas trabalhadas a mais poderão ser transformadas em um banco de horas para ser negociado diretamente com a empresa. Lembrando que as horas vencerão em seis meses.
Fim do Imposto Sindical – O fim da obrigatoriedade fortalecerá os sindicatos que de fato cumprirem com sua função de representar suas categorias, pois serão estes os escolhidos pelos empregados e empregadores para representá-los. Enquanto na Argentina existem 91 sindicatos e, no Reino Unido 168, o Brasil sozinho tem 17.082.
Férias parceladas- O trabalhador terá a liberdade de dispor de suas férias em até três períodos, se quiser. Um destes períodos não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser menores que cinco.
Acordado sobre o Legislado – Nem tudo pode ser negociado ou acordado prevalecendo sobre a lei. O aponta 16 temas que podem ser negociados ou acordados e 29 que não podem.
Olhar sobre o trabalho informal no país
Pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estudou as relações entre trabalhadores e empregadores averiguando questões como direitos adquiridos e sindicalização.
Os resultados mostram que em 2015 em um universo de 51,7 milhões de trabalhadores analisados acima de 16 anos empregados no setor privado (atividade agrícola ou não) e trabalhadores domésticos, remunerados em dinheiro 9,8 milhões de pessoas foram contratadas por intermédio de pessoas jurídicas ou físicas.
Considerando ainda esses 51,7 milhões de trabalhadores analisados, a investigação apontou que dentre os direitos usufruídos por estas pessoas, 51% não recebiam benefícios sociais complementares, 30,1 milhões não tinham auxílio-alimentação; 14,8% não possuíam flexibilidade de horário e 37,3% não tinham acesso a capacitação profissional.
Do total de 51,7 milhões, 48,0 milhões (92,9%) exerciam atividade no setor não agrícola e 3,6 milhões (7,1%) no setor agrícola.
Conheça aqui outros aspectos do estudo do IBGE.
Fonte: CNDL