Segundo lei que entra em vigor neste sábado, restaurantes e outros estabelecimentos deverão repassar valores cobrados e registrá-los na carteira de trabalho
A partir desta semana, os restaurantes e outros estabelecimentos comerciais que cobram gorjeta não poderão mais reter os valores, que deverão ser repassados aos funcionários e registrados na carteira de trabalho. A obrigação decorre de uma alteração na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) publicada no Diário Oficial da União em março, mas que entra em vigor a partir desse sábado. A lei 13.419/17 tramitava no Congresso desde 2007.
O texto considera gorjeta “não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados”.
A lei também estabelece que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, mas é destinada aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou ainda em assembleia geral dos trabalhadores.
As empresas inscritas em regime de tributação diferenciado deverão lançar os valores na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% da arrecadação para custear encargos sociais, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente aos trabalhadores. Já as demais poderão reter até 33% da arrecadação correspondente e também repassar o restante.
Os estabelecimentos deverão ainda anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o porcentual das gorjetas. Quando entregue diretamente pelo cliente ao empregado, a gorjeta terá critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. “Para empresas com mais de sessenta empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta”, cita a lei.
Repercussão
A aprovação da medida foi comemorada por entidades representantes dos garçons, e de trabalhadores de hotelaria e turismo. Para o presidente do Sindicato dos Garçons, Barmen e Maitres do Estado do Rio de Janeiro (Sigabam), Antonio Francisco dos Anjos, a lei foi uma vitória por formalizar o pagamento. “A gorjeta entrava no bolso do trabalhador, mas não havia regras claras, não fazia parte do contracheque. E a vida da gente é o nosso contracheque”, disse ao comentar a aprovação da lei em março.
O projeto é de autoria do deputado Gilmar Machado (PT-MG) e foi apresentado em fevereiro de 2007. Um dos relatores da matéria, o líder do DEM na Casa, deputado Efraim Filho (PB), disse que a proposta acaba com divergências judiciais a respeito dos direitos dos garçons sobre as gorjetas, uma vez que os estabelecimentos muitas vezes não dividiam a taxa de serviço com os funcionários. “O garçom muitas vezes não ficava com nada. O empregador se apropriava de algo que não é dele”, avaliou.
Fonte: Veja (Com Estadão Conteúdo e Agência Brasil)