Senadores e Deputados afirmaram que a mudança vai aumentar a arrecadação da grande maioria dos municípios
O Congresso Nacional derrubou o veto parcial à Lei 157/2016-Complementar, que reformulou o chamado Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Com a derrubada do Veto 52/2016, a cobrança do ISS será feita no município do domicílio dos clientes de cartões de crédito e débito, leasing e de planos de saúde e não mais no município do estabelecimento que presta esses serviços.
Diversos senadores e deputados afirmaram que a mudança vai aumentar a arrecadação da grande maioria dos municípios.
O presidente do Senado, que preside a Mesa do Congresso, senador Eunício Oliveira, chamou a derrubada do veto de “justiça com os municípios brasileiros”. O veto presidencial foi rejeitado com 49 votos a 1 no Senado e 371 votos a 6 na Câmara.
Essa alteração da tributação para o domicílio do cliente era uma antiga reivindicação de prefeitos. Entretanto, o mecanismo foi vetado, pois, segundo o governo, a mudança traria “uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao custo final”, ou seja, ao consumidor.
A Lei 157 teve origem no Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 15/2015 ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 386/2012 – Complementar, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A matéria foi aprovada em dezembro do ano passado pelos senadores.
Fonte: CNDL