Ações fiscalizatórias visam uma melhor organização e funcionamento do comércio local, além de garantir a ordem e a paz pública
Na última terça-feira, dia 06, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, através da Gerência Municipal de Posturas, realizou uma operação de combate aos níveis excessivos de poluição sonora no centro comercial de Vitória da Conquista.
A CDL de Vitória da Conquista recebeu um ofício desta Secretaria solicitando a comunicação aos lojistas associados sobre ações fiscalizatórias, que visam uma melhor organização e funcionamento do comércio local, além de garantir a ordem e a paz pública. No ofício, a Secretaria informa que a ação foi realizada em decorrência de crescentes queixas, inclusive de comerciários, referentes a poluição sonora.
Desta forma, a CDL enviou um ofício aos lojistas associados e não associados solicitando que haja uma adequação à legislação e o cumprimento à determinação do Código de Polícia Administrativa previstas na Lei Municipal nº 695/93, ART. 35.
– A Administração Municipal compete:
II – Disciplinar e controlar a prestação de serviço de propaganda, por meio de alto falantes, amplificadores de som e aparelhos de reprodução eletroacústica em geral, fixos ou volantes.
III – Impedir a circulação, no centro da cidade, de veículos de publicidade volante e estabelecer critérios para os sons fixos;
VII – Impedir a instalação de alto-falantes em estabelecimentos comerciais.
Caso os lojistas desejem instalar os equipamentos sonoros, a Secretaria recomenda que seja realizada no interior das lojas numa distância de aproximadamente 5 (cinco) metros da porta do estabelecimento e que a emissão de ruído não ultrapasse o estabelecimento na normativa NBR 10.151, onde zonas em comerciais os níveis não podem ultrapassar 60 decibéis.
O Município pode acionar o artigo 51 da Lei nº 695/93, que o autoriza a interdição e a cassação do alvará de funcionamento, havendo a insistência no som abusivo.