Estabelecimentos comerciais são obrigados a ter Código de Defesa do Consumidor

12 de julho de 2017

O Código do Consumidor está disponível no site da CDL de Vitória da Conquista e pode ser baixado aqui, impresso e disponibilizado nos estabelecimentos. Para maiores informações entre em conto com o Procon: (77) 3429-7850/ (77) 3429-7851/ (77) 3429-7852/ (77) 3429-7853

Resultado de imagem para codigo de defesa do consumidor

Por mais que a era da informação facilite o acesso às leis, aos direitos dos consumidores, através da televisão, internet, rádio e jornais, isso não basta para que os cidadãos conheçam e lutem pelos seus direitos quanto consumidores.

O que o fornecedor pode ou não pode fazer, prazos, práticas ilegais e abusivas, responsabilidades, tudo está descrito no Código de Defesa do Consumidor(CDC), em vigor desde setembro de 1990. No entanto, o cidadão conta com mais um instrumento a seu favor.

Todos os estabelecimentos comerciais do país são obrigados a manter para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a Lei 12.291/2010, o descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10.

A lei estende para todo o país o que, antes, era aplicado apenas em alguns estados. O projeto, de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), estava em trâmite no Congresso desde 2001. Foram vetados pelo presidente os artigos que previam suspensão temporária das atividades e a cassação de licença caso a lei não fosse obedecida.

Fonte: Jusbrasil