Horário de funcionamento do comércio no mês de Dezembro de 2017

14 de novembro de 2017

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO PERÍODO NATALINO DO ANO DE 2017, ACORDADO ENTRE OS SINDICATOS DO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA, DOS EMPREGADOS DO COMÉRCIO E A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL.

Parágrafo primeiro – Nos dias de prorrogação de jornada os intervalos intrajornadas serão normais.

Parágrafo segundo – As horas extras trabalhadas serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, podendo ser remuneradas através de folgas compensatórias. Tanto o pagamento pelo labor extraordinário quanto as concessões das folgas compensatórias deverão ser efetuados no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da feitura das horas extras trabalhadas.

Parágrafo terceiro – O trabalho realizado no domingo dia 17 (dezessete) e 24 (vinte e quatro) de dezembro serão pagos em dobro.

Parágrafo quarto – A folga compensatória dos domingos trabalhados poderão ser na semana anterior ou posterior ao domingo trabalhado.

Parágrafo quinto – O descumprimento de qualquer das cláusulas aqui acordadas, fica o empregador obrigado a pagar uma multa no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) em favor dos empregados prejudicados, e o mesmo valor em favor do Sindicato Profissional.

E por estarem de acordo com o aqui convencionando, assinaram no dia 13/11/2017:

Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória da Conquista
Sindicato dos Empregados do Comércio de Vitória da Conquista
Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Vitória da Conquista