Apenas pouco mais de 50% dos eleitores das cidades em revisão extraordinária realizaram o recadastramento biométrico
A pouco menos de 80 dias para o término do prazo para a realização do recadastramento biométrico nas cidades que estão em revisão extraordinária, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) chama a atenção dos mais de 2 milhões de eleitores que ainda podem ter seus títulos cancelados, caso não atendam a convocação da Justiça Eleitoral até 31 de janeiro de 2018.
De acordo com números oficiais divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número de eleitores nas cidades em revisão extraordinária é de 4.311.970, porém apenas 2.180.158 (50,56%) realizaram o recadastramento biométrico.
Consulte situação de cada município
Os municípios em situação mais confortável são Candiba (81,45%), Manoel Vitorino (80,14%), Apuarema (79,01%) e Umburanas (77,67). Já as cidades de Vera Cruz (33,97%), Malhada de Pedras (39,17%) e Ourolândia (39,73%) precisam correr contra o tempo para evitar terem um grande número de títulos cancelados.
Os maiores colégios eleitorais do interior do estado são Feira de Santana (55,35%), Vitória da Conquista (51,43%), Camaçari (41,68%) e Juazeiro (54,41%). Em todas elas, os eleitores precisam buscar os postos de atendimento e realizar o recadastramento biométrico.
Os eleitores de Salvador, que conta com 28 postos de atendimento espalhados por toda cidade, também precisam ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Dos 1.978.112 eleitores, apenas 876.110 (44,29%) realizaram o recadastramento biométrico.
Documentos necessários
Para ser atendido, o eleitor precisa apresentar documento de identificação oficial (com foto) e comprovante de domicílio atual.
Documentos pessoais aceitos
RG ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA,CRM etc.);
Passaporte;
Carteira de trabalho e previdência social CTPS.
Para homens com idade entre 18 e 45 anos, é também obrigatório levar o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar). A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos (homens ou mulheres) de alistamento eleitoral (1º título), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação, devendo ser apresentado outro documento oficial.
Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.
Comprovação de residência
O comprovante de residência deve estar no nome do eleitor, do cônjuge ou companheiro (a), de ascendente (pai, mãe, avô ou avó), descendente (filho, filha, neto ou neta), de parente colateral até o terceiro grau (tio ou tia), ou representante legal (assim nomeado por decisão judicial), que comprove o parentesco ou a decisão judicial, documentalmente, no ato do atendimento.