Homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 62 anos têm direito a sacar o benefício já nesta segunda-feira, 8; idade mínima para ter direito à cota do PIS/Pasep foi reduzida para 60 anos
O Ministério do Planejamento divulgou nesta segunda-feira, 8, o calendário de pagamento das cotas de PIS e Pasep para as pessoas com mais de 60 anos. A nova idade foi fixada na Medida Provisória 813/2017, que entrou em vigor no último dia 6 e reduziu a idade mínima para saque dos fundos. Para esse público, o pagamento será iniciado no dia 22 de janeiro, com crédito automático para quem tem conta na Caixa e Banco do Brasil, e no dia 24 de janeiro para os demais beneficiários diretamente nas agências.
Para homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 62 anos, público que já tinha sido contemplado pela MP 797/2017, o saque será retomado a partir desta segunda-feira nas agências e canais da Caixa e do BB, assim como para os demais cotistas com mais de 70 anos, aposentados e herdeiros. O pagamento para esse conjunto de pessoas havia sido suspenso porque a MP 797 perdeu a validade sem ter sido votada pelo Congresso. Depois, o governo editou uma nova medida reabrindo o prazo e ampliando o público beneficiado.
Segundo o Planejamento, esta nova etapa de saques, com a nova redução da idade, beneficia mais de 4,5 milhões de cotistas do PIS e do Pasep “que poderão efetuar o saque de R$ 7,8 bilhões disponíveis nas instituições financeiras”.
“Essa medida, além de colocar dinheiro no bolso do brasileiro para pagar despesas e deixar suas contas em dia, ajuda a aquecer a economia, ativar o comércio, a indústria e os serviços, gerando mais empregos e melhorando a renda dos trabalhadores”, disse o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, em nota distribuída à imprensa.
Poderão sacar as cotas os trabalhadores cadastrados no PIS ou no Pasep entre 1971 até 4 de outubro de 1988 e que ainda não sacaram o saldo total de cotas na conta individual de participação. Beneficiários legais, na condição de herdeiros, também poderão comparecer às agências da Caixa e BB portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.
Fonte: O Estado de S.Paulo