Início de cada ano letivo é um verdadeiro tormento para pais de alunos na hora de comprar o material escolar. Sempre de ano a ano – o custo sempre se eleva, tornando uma tarefa difícil, e as vezes quase impossível para muita gente.
A OAB – Subseção Vitória da Conquista divulgou uma relação de materiais que não podem ser exigidos por escolas nesta volta às aulas. A lista foi elaborada com base na Lei Federal nº 9.870/99.
No parágrafo 7º do Artigo 1° da Lei mencionada, “será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”.
Confira o que não pode ser exigido pelas escolas:
Fonte: OAB