O MEI que perdeu o CNPJ precisa regularizar a situação junto a Receita Federal, sob pena de ter débitos migrados para seu CPF
No final de janeiro desse ano, mais de 1 milhão de Microempreendedores Individuais (MEI) de todos país tiveram o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado por não pagamento ou envio de Declaração Anual à Receita Federal do Brasil (RFB). Só na Bahia, foram 85.683 com cadastro encerrado.
O MEI que consultou a lista completa com todos os cancelamentos e suspensões no Portal do Empreendedor, e tem certeza da sua situação, precisa acertar as contas com a Receita, ainda que não exista o interesse em voltar à atividade. Mesmo que o MEI não regularize a sua situação, todos os impostos, contribuições e penalidades continuarão no CPF do titular, independente do CNPJ estar cancelado.
No Portal do Empreendedor é possível também verificar quais são as guias mensais não pagas e gerar os documentos para quitação e realizar as declarações anuais pendentes. Em caso de dúvida, o empreendedor pode procurar o apoio do Sebrae pela Central de Relacionamento, no 0800 570 0800.
Para exercer alguma atividade econômica formalmente, ele deverá realizar nova inscrição pelo MEI, já que o CNPJ cancelado não pode ser reativado. Se a atividade exercida exigir licenças e alvarás em órgãos municipais ou estaduais, deve obtê-las novamente.
MEI com inscrição suspensa
Nos casos em que o empreendedor deixou de entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos dois últimos ano e esteja inadimplente quanto pagamentos mensais obrigatórios (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS), ele pode se enquadrar no rol de CNPJ suspensos.
Essa situação, checada no Portal do Empreendedor, pode ser regularizada. Basta fazer o envio das declarações anuais e pagar as contribuições em atraso, que podem ser, inclusive, parceladas. Para aderir ao parcelamento, clique aquie veja o passo a passo.
O Sebrae oferece ainda um link específico sobre cancelamentos e suspensões.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias Bahia