Novos prazos para envio de eventos para o e-social

23 de outubro de 2018

Foi publicada a Resolução CDES nº 05  do Comitê Diretivo do e-Social, que definiu novos prazos para o envio de eventos para o e-Social (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhista).

De acordo com a norma anterior (Resolução CDES nº 2, de 2016), os empregadores que apresentaram em dezembro de 2016, faturamento inferior a R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) estariam obrigados ao envio de eventos para o e-Social a partir de 1º de julho de 2018.

Com a nova resolução, esse grupo de empregadores e contribuintes foi dividido em dois novos grupos:

  1. Um denominado “2º grupo”, para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e
  2. Outro denominado “3º grupo”, para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões.

Importante observar que para a classificação no 2º ou no 3º grupo acima referidos, o e-Social verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.

Demais entidades empresariais enviarão seus eventos periódicos em janeiro/2019.

Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH – 11 de outubro de 2018