A Câmara Municipal promulgou a Lei 2.283, de 22 de março de 2019, que dispõe sobre o desembarque de passageiros fora dos pontos de parada, em período noturno.
Segundo o Art.1º, todas as empresas concessionárias do serviço público de transportes coletivo, urbanos ou alternativos, estão obrigadas a efetuarem o desembarque de passageiros fora dos pontos de parada a partir das 21h, sempre que houver solicitação dos usuários. O descumprimento à lei pode ocasionar multa de até dois salários mínimos aos infratores.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 04, e já está vigorando.