Conhecer seus direitos como consumidor é o primeiro passo para economizar em viagens de avião. Saiba mais!
O número de pessoas que viajam de avião voltou a crescer no Brasil. De acordo com os dados divulgados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), entre junho de 2017 e junho de 2018, houve 100,87 milhões de embarques nos aeroportos brasileiros, o que corresponde a um aumento de 9,9% em relação ao mesmo período do ano anterior. Desse montante, aproximadamente 91% dos embarques foram em voos domésticos e os 9% em voos internacionais. Sendo assim, faz-se necessário aprender a economizar em viagens de avião e a evitar prejuízos diante de imprevistos – e é isso que ensinaremos, a seguir.
Afinal, é natural que problemas como atrasos, cancelamentos e extravios de bagagens ocorram com alguma frequência. Estar preparado para esses imprevistos, entretanto, não é uma característica predominante entre os viajantes, que acabam passando por muitas situações de estresse e, como consequência, muitas vezes perdem dinheiro por falta de informação sobre seus direitos e deveres. Estar informado sobre eles pode evitar prejuízos!
Na hora de comprar passagens aéreas
Quer economizar em viagens de avião? Inicie sua busca, primeiramente, por sites que reúnem várias companhias aéreas, como o Decolar.com, o Skyscanner e o Viajanet. Depois, compare com o preço no site da companhia aérea escolhida. Apenas após isso, efetue a compra no canal mais barato.
Tome cuidado com as inclusões de serviços durante o voo, como refeições, assento com maior espaço e marcação de lugar – todos eles custam um valor extra na maioria das companhias. Na maioria das companhias, a marcação de lugar torna-se gratuita cerca de 3 dias antes do voo, na hora do check-in online.
Caso você vá despachar bagagem, procure comprar online o voucher também no momento do check-in. Assim, é possível economizar 50% do valor por mala.
“Verifique todos os aspectos do serviço a ser prestado pela companhia aérea, pois muitas vezes os voos mais baratos incluem escalas – e o tempo gasto tem que ser levado em conta. Além disso, certifique-se de que não existem tarifas extras que não foram devidamente explicadas na hora da compra”, orienta José Vignoli, educador financeiro da SPC Brasil.
Importante também verificar a reputação da companhia aérea antes da compra. Sites como o Reclame Aqui e instituições de defesa do consumidor, como o Procon, podem ajudar com essa tarefa.
“Leia com atenção todas as informações na hora da compra, o que está incluso em cada passagem, qual é o valor da taxa de embarque, custos com despacho de bagagens e como funciona a política da empresa em caso de cancelamento. No dia da viagem, tenha em mãos todos os comprovantes da compra, dados da reserva da passagem, assento e política da companhia”, aponta Marcela Kawauti, economista-chefe do SPC Brasil.
Na hora de viajar
O planejamento com antecedência é a melhor forma de economizar em viagens de avião e prevenir problemas. “Esteja certo quanto aos horários e formas de se chegar ao aeroporto com folga de tempo. Confira se seus documentos estão válidos, se você não está carregando produtos proibidos e certifique-se das regras sociais no destino a ser visitado”, aconselha Vignoli.
“Antes de viajar, consulte todas as regras no site da companhia aérea e da ANAC. As companhias possuem prazo para check-in e é preciso antecedência para comparecer no portão de embarque. Outra dica é usar um check-list de documentos para ter certeza de que você não está esquecendo nada”, acrescenta Marcela.
Como conhecer os Direitos do Consumidor pode ajudar?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) regulamenta todas as relações de consumo entre as empresas e o seu público. “Um consumidor consciente não se deixa enganar e não aceita ser passado para trás; consequentemente, faz um uso muito melhor de seu dinheiro. A argumentação fica muito mais robusta se conhecemos os nossos direitos”, afirma Vignoli.
“Em casos de atrasos excessivos e overbooking, por exemplo, a lei estabelece que o consumidor pode solicitar o reembolso integral ou parcial do valor pago pela passagem, e em alguns casos até mesmo assistência financeira e reacomodação”, exemplifica Marcela.
A ANAC tem regras bastante específicas para os casos de atraso, cancelamento de voos e preterição de embarque (quando o embarque não é realizado por motivos de segurança operacional, trocas de aeronave, overbooking, entre outros).
A assistência nesses casos deve ser oferecida de maneira gradual pela companhia aérea, de acordo com o tempo de atraso já decorrido ou pré-estimado pela empresa:
A cada 30 minutos: a companhia deve manter o passageiro informado;
A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas etc.);
A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer o transporte para sua residência e desta para o aeroporto
O passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
“Em caso de voo com atraso superior a um determinado limite de horas, o ressarcimento deve ser imediato se a passagem estiver quitada, e caso tenha sido parcelada com o cartão de crédito e tenha parcelas a vencer, a devolução do valor deve seguir a política da administradora do cartão”, explica Marcela.
Startups amigas do viajante
Existem duas startups brasileiras que foram criadas com o propósito de orientar e conduzir consumidores que se sintam prejudicados pelas empresas aéreas durante suas viagens de avião:
QuickBrasil: a empresa promete uma solução rápida e sem burocracia para quem teve problemas que ocasionaram a desistência do voo ou a chegada ao destino final com mais de quatro horas de atraso. A QuickBrasil compra os direitos creditórios do passageiro por R$ 1.000 (esse valor é pago a você) e, com a posse das informações e documentos que comprovam o incidente, entra com o pedido de indenização contra a companhia aérea. Se o pedido for negado, o passageiro não tem nenhum prejuízo, mas se o pedido for aprovado, ele também não recebe nada além dos R$ 1.000 já pagos, ficando a indenização para a QuickBrasil.
NãoVoei.com: essa startup atua nos mesmos casos de atraso, cancelamento, overbooking e problemas similares com as viagens aéreas. O NãoVoei.com avalia a viabilidade da indenização de cada caso e, caso o pedido seja concedido, a empresa tem direito a 30% do valor indenizado. Em caso negativo, o passageiro não precisa desembolsar nenhuma quantia.
Essas startups atuam como intermediadoras, ou seja, elas analisam o caso do consumidor e validam se ele é passível de ir a julgamento ou não. Normalmente, são necessárias apresentação de provas e depoimentos.
“É importante ler com muito cuidado todos os termos do contrato. De todo modo, se o consumidor se sentir inseguro com a contratação da empresa, ele pode entrar com o pedido de indenização por conta própria no Juizado de Pequenas Causas ou por meio de um advogado”, aconselha Marcela. No site da ANAC também é possível fazer uma reclamação formal sobre empresas aéreas.
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