Entenda o regime CLT. Vale a pena?

13 de setembro de 2019

A Consolidação das Leis do Trabalho, ou simplesmente CLT, é muito comentada, mas nem sempre compreendida. Tire suas dúvidas:

Quando a Reforma Trabalhista foi aprovada e passou a vigorar em 2017, foi tema de inúmeros debates na imprensa e entre o público. Dividindo opiniões, ela mudou alguns aspectos que vigoravam no Brasil desde a década de 1940, quando foi criada a Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente conhecida como CLT.

Esse conjunto de leis foi sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas em 1943 com o intuito de garantir direitos e condições de trabalho à população. Ao longo das décadas e das várias mudanças socioeconômicas do país, a CLT foi mantida quase em sua totalidade. A crise econômica e os altos índices de desemprego dos últimos anos revelaram, então, a necessidade de uma revisão nas leis para melhorar a produtividade das empresas e indústrias brasileiras e promover o investimento. Depois de inúmeras alterações, a Reforma Trabalhista foi finalmente aprovada.

A realidade, entretanto, é que muitas pessoas ainda têm várias dúvidas sobre o que é e como funciona a CLT. Pensando nisso, preparamos essa matéria especial, que serve para esclarecer as principais questões sobre o regime CLT, com ênfase, é claro, nos aspectos financeiros. Confira:

Quais são os direitos do trabalhador no regime CLT?

A CLT tem mais de 900 artigos prevendo e descrevendo direitos para os trabalhadores. Mesmo com a Reforma, ela ainda é a base jurídica para regulamentar a maior parte das relações de trabalho. O trabalhador cujo regime de trabalho seja pautado pela CLT tem direito ao registro em carteira, jornada diária e semanal limitada, férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, licença maternidade, entre outros.

Quais são os descontos que o trabalhador tem na carteira?

Dentre todos os benefícios previstos na CLT, alguns apresentam a incidência de descontos na renda mensal do trabalhador, ou seja, têm um valor fixo ou uma porcentagem deduzida do salário todos os meses.

Alguns desses descontos, entretanto, não seguem uma norma pré-definida pela lei e são definidos mediante a negociação direta entre empregado e empregador, como os planos de saúde coletivos, empréstimos consignados e convênios com outras empresas.

Como funciona a contribuição para o INSS?

O INSS, por exemplo, tem alíquotas que podem ser de 8%, 9% ou 11% sobre o salário bruto, variando de acordo com a faixa salarial do trabalhador.

  • até R$ 1.751,81 (8%);
  • de R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72 (9%);
  • de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 (11%).

A contribuição para o INSS é descontada todos os meses e seus recursos são utilizados para a gestão dos benefícios da Previdência Social, como os auxílios-doença, seguros-desemprego, pensões e aposentadorias.

Como funciona o Imposto de Renda?

Há também o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), do qual só é isento o trabalhador que ganha um salário de até R$ 1.903,98 por mês. A partir dessa faixa salarial, as alíquotas também são variáveis:

  • 7,5% para quem ganha de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, menos o valor fixo de R$ 142,80;
  • 15% para quem ganha de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, menos o valor fixo de R$ 354,80;
  • 22,5% para quem ganha de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, menos o valor fixo de R$ 636,13;
  • 27,5% para quem ganha mais de R$ 4.664,68, menos o valor fixo de R$ 869,36.

Vale lembrar que o IRRF é descontado mensalmente, mas não toma todo o salário como base. Primeiro é descontado o INSS e, caso o trabalhador tenha dependentes legais como cônjuges e filhos, ele tem direito a abatimentos no imposto. O mesmo é válido para algumas despesas como planos de saúde e educação.

A contribuição sindical é obrigatória?

Não mais. Após a reforma trabalhista, a contribuição sindical passou a ser facultativa. Ou seja, só deve ser descontada em folha se houver a autorização do empregado.

Como é descontado o vale-transporte?

O vale-transporte é uma obrigação do empregador, mas é opcional para o trabalhador. Caso opte por receber o benefício, o desconto é de, no máximo, 6% sobre o valor do salário base.

Nesse caso, vale a pena fazer as contas para verificar se o benefício realmente vale a pena. Por exemplo, se você recebe um salário de R$ 4 mil por mês, o valor máximo descontado seria de R$ 240. Se as suas despesas com o transporte são menores que R$ 240, pode não valer a pena optar pelo desconto – a não ser que a empresa realize o desconto proporcional a seus gastos.

Agora, se as despesas forem maiores que os 6% descontados, é vantajoso optar pelo benefício e cabe ao empregador arcar com a diferença.

O que é o Fundo de Garantia? Também é descontado do salário?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também é um direito do trabalhador previsto na CLT e atribui ao empregador a responsabilidade de depositar mensalmente o equivalente a 8% do valor do salário de seus funcionários. Nesse caso, nada é descontado do trabalhador.

O saldo do FGTS pode ser sacado em algumas situações específicas:

  • Demissão sem justa causa;
  • Encerramento de contrato de prazo determinado;
  • Rescisão por acordo (nesse caso o trabalhador pode sacar 80% do saldo);
  • Aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, quando o município declarar estado de emergência ou calamidade pública;
  • Em caso de problemas de saúde do trabalhador ou de seu dependente, como câncer, doença terminal ou HIV;
  • Para aquisição, liquidação ou amortização de financiamentos habitacionais;
  • Quando o governo libera o saque de contas ativas ou inativas para movimentar a economia.

Saque do PIS: o que é e quem tem direito?

PIS é o Programa de Integração Social (PIS) criado para o empregado da iniciativa privada. Trabalhadores que fizeram contribuições até 1988, caso ainda não tenham sacado o saldo, podem solicitar saque de suas cotas junto à Caixa Econômica Federal. Informe-se junto à instituição.

Meu Bolso Feliz