Medidas Preventivas para o comércio contra a disseminação do COVID 19

1 de junho de 2020

A reabertura do comércio de Conquista está baseada em diretrizes gerais estabelecidas pelo Comitê de Crise da Prefeitura Municipal , em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e outros órgãos colegiados, inclusive, não governamentais, com monitoramento permanente objetivando viabilizar a reabertura gradual e periódica das atividades econômicas. Os empresários devem adotar todas as medidas de segurança indicadas nos Protocolos de Abertura.

Medidas relacionadas aos colaboradores/trabalhadores

Grupos de risco*:

  • Devem permanecer em casa e realizar serviço em regime de home office ou teletrabalho;
  • Caso residam com pessoas do grupo de risco, a critério do empregador, realizar preferencialmente serviço em regime de home office.

Apresentação de sinais ou sintomas de resfriado ou gripe:

  • Afastar imediatamente das atividades presenciais pelo período mínimo de 14 dias, ou mais, caso persistam os sinais/sintomas, até a completa melhora ou segundo avaliação médica;
  • Testagem e monitoramento dos sintomáticos, trabalhadores deste comércio, segundo critérios definidos em Notas Técnicas do Ministério da Saúde.
  • Caso algum trabalhador seja diagnosticado com COVID-19, todos os contatos (os demais trabalhadores do Estabelecimento), deverão ser afastados e monitorados.

Medidas de Proteção Específicas:

  • Disponibilizar meios para Secretaria Municipal de Saúde Diretoria de Vigilância em Saúde higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel 70% com periodicidade mínima de 2 horas ou a qualquer momento, dependendo da atividade realizada. Também é recomendada a higienização quando em contato com o cliente, incluindo antes e após utilizar maquinas de cartões de credito;
  • Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente. Caso a atividade não possua protocolo específico, deverá ser fornecido, no mínimo, máscara de proteção;
  • Providenciar barreira de proteção física quando em contato com o cliente;
  • Não utilizar ou compartilhar itens de uso pessoal com os colegas de trabalho, como EPIs, fones, aparelhos de telefone, e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador;
  • Não realizar reuniões presenciais, priorizando reuniões à distância (videoconferência). Caso não seja possível, fornecer máscaras.

Medidas relacionadas ao ambiente de trabalho

Circulação dentro e fora do estabelecimento:

  • O acesso ao estabelecimento deverá ser controlado, evitando aglomeração. Demarcar com sinalização, no lado externo do estabelecimento, a distância de 1,5 metros entre as pessoas que ficarem nas filas aguardando para adentrar.
  • Nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos sempre demarcar com sinalização a distância de 1,5 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro, incluindo quando forem pegar produtos em prateleiras ou afins e em filas de qualquer natureza;
  • Só permitir a entrada de clientes se estiverem utilizando máscaras de proteção;
  • Reduzir o fluxo e a permanência de pessoas (clientes e colaboradores) – uma pessoa por atendente, dentro do estabelecimento para uma ocupação de 4m² por pessoa;
  • Limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento do serviço;
  • Os elevadores devem operar sempre com 1/3 de sua capacidade total. Se necessário, deve ser designado um colaborador utilizando máscara para organização da fila e entrada de pessoas, mantendo a distância mínima de 1,5 metros entre os usuários.

Limpeza e higienização

  • Disponibilizar, na entrada do estabelecimento, lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel 70%, bem como nos sanitários e ainda, conter um tapete úmido com água sanitária ou hipoclorito de sódio;
  • Realizar a higienização frequente, pelo menos antes e após uso de fones, aparelhos de telefone, mesas e outras superfícies;
  • Realizar a higienização frequente das maçanetas, torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, botões de elevadores, telefones e todas as superfícies metálicas constantemente com álcool 70%;
  • Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação de clientes;
  • Sistematizar a limpeza local (piso, balcão e outras superfícies). É recomendado desinfetantes a base de cloro para piso e álcool 70% para as demais superfícies, no mínimo três vezes ao dia, ou conforme necessidade;
  • Intensificar a higienização dos sanitários existentes, sendo que o funcionário deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão, seguido de fricção com álcool 70% por 20 segundos. É preciso reforçar o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
  • Os produtos químicos utilizados na limpeza e desinfecção dos ambientes e superfícies, devem ser devidamente registrados ou autorizados pela ANVISA.

Ventilação

  • Manter o ambiente de trabalho com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas, mesmo que o ar condicionado esteja ligado;
  • Evitar o uso de ar condicionado.

Bebedouros

  • Não utilizar bebedouros coletivos;
  • Caso possua bebedouro, os mesmos devem ser lacrados e não utilizados por trabalhadores ou clientes;
  • Cada trabalhador deve portar de Squizze individual para água.

Ponto de acesso

  • Caso o Estabelecimento possua mais de um ponto de acesso, definir apenas uma porta de entrada, com a devida sinalização.

Medidas relacionados ao recebimento de pagamento

Sistemas de pagamento/recebimento

  • Oferecer o álcool 70% para os clientes higienizarem as mãos antes e após tocarem em máquinas de cartão de crédito, caixas eletrônicos de autoatendimento, entre outros equipamentos;
  • Revestir com plástico filme os aparelhos de cartão de crédito, teclados, telefones e demais aparelhos manipuláveis pelos trabalhadores, trocando o filme plástico sempre que necessário ou danificado;
  • Higienizar as superfícies dos aparelhos, mesmo que revestidos com filme plástico, com álcool a 70%;
  • Priorizar métodos eletrônicos de pagamento.

Medidas relacionadas às mercadorias

Transbordo de mercadoria

  • Colaboradores/trabalhadores deverão estar devidamente equipados com os EPIs necessários, capazes de minimizar o contato com aquela mercadoria a ser descarregada;
  • Todos os volumes deverão ser devidamente higienizados com álcool a 70%, antes de serem inseridos no interior do Estabelecimento.

Fonte: PMVC