Atenção ao Decreto Municipal em vigor do dia 13 a 26 de abril de 2021.
A circulação do transporte público coletivo, em toda a extensão do Município de Vitória da Conquista, deverá encerrar às 22h, retornando às 05h.
Os estabelecimentos que prestam SERVIÇOS poderão funcionar das 08h às 18h.
O COMÉRCIO de rua poderá funcionar de segunda a sexta-feira, das 09h às 19h, e, no sábado, das 08h às 12h.
Os SHOPPING CENTERS poderão funcionar das 10h às 20h.
Os bares, restaurantes e congêneres poderão funcionar até as 21h, com presença máxima de 4 (quatro) pessoas por mesa, além do distanciamento necessário entre mesas e cadeiras.
Neste período fica terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias, praças e locais públicos.
Os serviços de delivery poderão funcionar até a 0:00h.
As feiras livres, seus quiosques e similares para vendas de alimentos poderão funcionar de 13 de abril a 26 de abril de 2021.
Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos
desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins.
Acesse o DECRETO MUNICIPAL Nº 20.927, DE 12 DE ABRIL DE 2021.