Horário de funcionamento do comércio no período natalino do ano de 2021 acordado entre o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Vitória da Conquista, Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Vitória da Conquista e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória da Conquista.
Parágrafo primeiro – Nos dias de prorrogação de jornada, os intervalos intrajornadas serão normais.
Parágrafo segundo – As horas extras trabalhadas serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, podendo ser remuneradas através de folgas compensatórias. Tanto o pagamento pelo labor extraordinário quanto as concessões das folgas compensatórias deverão ser efetuados no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da feitura das horas extras trabalhadas.
Parágrafo terceiro – o trabalho realizado no domingo, dia 19 (dezenove) de dezembro, será remunerado em 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor da hora normal, podendo ser compensado através de folga compensatória no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado do domingo laborado.
Parágrafo quarto – o descumprimento de quaisquer das cláusulas aqui acordadas, fica o empregador obrigado a pagar uma multa no valor de R$400 (quatrocentos reais) em favor dos empregados prejudicados, e o mesmo valor em favor do Sindicato profissional.
Confira o horário assinado, com as cláusulas aqui.