Apesar das recentes conquistas para quem deseja ingressar no empreendedorismo, o ambiente de negócios no Brasil, que engloba o custo e a burocracia envolvida na abertura e gestão de uma empresa, é apontado como um dos mais adversos do mundo. Um relatório do Banco Mundial, de 2019, mostrou que para abrir um negócio o empreendedor levava, naquele ano, 17 dias em média. Além disso, eram necessários 11 procedimentos que envolviam instâncias federais, estaduais e municipais.
A boa notícia é que essa situação tem mudado nos últimos anos. O balanço feito pela Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) indica que, em junho passado, o país alcançou o tempo médio de 1 dia e 7 horas para abertura de um novo negócio.
A Redesim, criada em 2007, vem atuando no sentido de integrar todos os órgãos para agilizar e simplificar a abertura de empresas. Através de uma rede de sistemas informatizados tem sido possível a padronização dos procedimentos, o aumento da transparência e a redução dos custos e dos prazos de abertura de empresas. Atualmente, a Rede já cobre 4.219 municípios brasileiros (cerca de 75% do total).
O Balcão Único, sistema que permite abrir uma empresa de forma simples e automática, foi um avanço importante e já funciona em quase todos os estados brasileiros através de uma parceria entre os governos federal, estaduais e as administrações municipais, permitindo a integração de dados entre os órgãos de cada esfera de governo. O sistema é disponibilizado pela Junta Comercial do próprio estado.
Outro passo importante foi a difusão das Assinaturas Avançadas, que são formas alternativas ao certificado digital para assinatura de documentos de forma digital. Uma parceria entre o Sebrae e as Juntas Comerciais está possibilitando a utilização dos selos de confiabilidade, reduzindo o custo e o tempo para abertura de empresas.
Confira as dicas do Sebrae para quem quer abrir um negócio
1º passo – Planejamento do negócio
Para começar bem um novo negócio é necessário conhecer o mercado, o seu público e efetuar um bom planejamento antes de se formalizar. O Sebrae disponibiliza importantes orientações para você começar bem o seu empreendimento.
2º passo – Consulta de viabilidade prévia
Nem todas as atividades podem ser exercidas em qualquer lugar. É importante verificar se há alguma vedação para a instalação de seu empreendimento no local desejado.
No portal da REDESIM, é possível efetuar a consulta prévia de viabilidade de endereço para diversos municípios. No mesmo procedimento é feita a pesquisa prévia de disponibilidade do nome empresarial – Razão Social – desejado.
A consulta de viabilidade prévia é opcional e gratuita. Muitas Juntas Comerciais também disponibilizam a opção de geração automática da Razão Social na etapa de registro como forma de agilizar o processo de constituição da empresa.
3º passo – Registro Empresarial
O registro empresarial é feito de forma online na Junta Comercial. Os empreendedores podem optar por contratar um contador para auxiliar no processo de legalização da empresa e orientá-lo nas definições do negócio, como a natureza jurídica/tipo societário que melhor se adequa ao seu de negócio.
Existem diferentes modalidades societárias para iniciar uma empresa:
Sem sócios
– Empresa individual
– Sociedade Unipessoal
Com sócios
– Sociedade Empresária Limitada
– Sociedade Anônima
Também será necessário indicar as áreas de atuação da empresa, já que a regulamentação, licenciamento e tributação dependem desse fator. O instrumento para identificação da atividade é CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). As atividades econômicas classificadas como baixo risco são dispensadas de alvará de funcionamento e licenças.
O documento que constitui a empresa é o Contrato Social. Nele deve constar todas as informações da empresa, os objetivos do empreendimento e a descrição do aspecto societário. Ele pode ser elaborado com a consulta de um contador ou advogado, ou pode ser utilizado o contrato padrão fornecido pela própria Junta Comercial com cláusulas pré-definidas.
O uso do contrato padrão é recomendado, pois agiliza o processo de análise da Junta Comercial e elimina a chance de erros na entrega da documentação.
Empreendedores que optam por constituir sua empresa por meio do contrato padrão podem ter a sua empresa constituída de forma automática.
No ato de registro também é gerado o número CNPJ da empresa.*
*Nos estados de MG, SC e RJ existe um procedimento extra: o preenchimento do DBE (Documento Básico de Entrada) no portal da REDESIM.
4º passo – Inscrição Municipal e Estadual
No caso dos municípios integrados à REDESIM, a inscrição tributária pode ser gerada de forma automática no ato de registro. Também é possível solicitar a inscrição tributária no portal da REDESIM. Em alguns casos pode ser necessário entrar em contato diretamente com o órgão fazendário municipal ou estadual para solicitar as inscrições tributárias.
5º passo – Obtenção de Alvará de funcionamento e Licenças
As regras de licenciamento variam de acordo com a atividade empresarial da empresa. Atividades classificadas como baixo risco são dispensadas de alvará de funcionamento e licenças. Já as atividades consideradas de médio risco, podem obter suas licenças de forma automática, sem a necessidade de vistoria prévia. Atividades de baixo risco possuem maior complexidade e pode exigir apresentação de documentos adicionais por parte dos órgãos licenciadores.
As taxas para obtenção das licenças variam de acordo com o município. A obtenção das licenças é facilitada nos órgãos licenciadores que fazem parte da Redesim.
6º passo – Cadastro de empregados
Esse passo é necessário apenas para as empresas que possuem empregados. Para fins de prestação de informações ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e à Previdência Social é necessário fazer o cadastro dos empregados da empresa no E-Social, disponível no portal da Receita Federal.
7º passo (opcional) – Registro da Marca
Caso você queira divulgar a sua marca, é possível realizar o registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Essa etapa é opcional e não faz parte do processo de constituição da empresa.
As empresas constituídas na modalidade Microempreendedor Individual possuem processo de registro diferenciado. Todo o registro é feito no portal do empreendedor, sem necessidade de contador.
Fonte: Agência Sebrae