O número de inadimplentes no país teve uma pequena queda em dezembro após meses de recorde de crescimento. Levantamento realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aponta que quatro em cada dez brasileiros adultos (40,10%) estavam negativados em dezembro de 2022 – o equivalente a 65,06 milhões de pessoas. Mesmo com a queda em relação ao mês anterior, em dezembro de 2022 o volume de consumidores com contas atrasadas cresceu 8,79% em relação ao mesmo período de 2021.
Com base nos dados disponíveis em sua base, que abrangem informações de capitais e interior de todos os 26 Estados da federação, além do Distrito Federal, a CNDL e o SPC Brasil registram que a variação anual observada em novembro deste ano ficou abaixo da observada no mês anterior. Na passagem de novembro para dezembro, o número de devedores caiu -0,73%
“A entrada do 13º salário e a abertura de vagas de trabalho temporário no final do ano podem ter contribuído para essa queda, que apesar de tímida, rompe um histórico de crescimento e de recordes dos meses anteriores. Apesar disso, o número de inadimplentes no país é alto e deve ser acompanhado com atenção”, destaca o presidente da CNDL, José César da Costa.
O crescimento do indicador anual se concentrou no aumento de inclusões de devedores com tempo de inadimplência de 91 dias a 1 ano (21,74%).
O número de devedores com participação mais expressiva no Brasil em dezembro está na faixa etária de 30 a 39 anos (23,83%), são 16,08 milhões de pessoas registradas em cadastro de devedores nesta faixa. Tal montante equivale a 47,05% do total desta deste grupo etário. A inadimplência segue bem distribuída entre os sexos: 50,87% de mulheres e 49,13% de homens.
“O início do ano é sempre um momento de gastos extras como pagamentos de impostos e de compras de materiais escolares, no caso de quem tem filho, por exemplo. Por isso, o consumidor deve se manter atento ao orçamento e priorizar o pagamento das contas antes de fazer qualquer compra extra”, alerta o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior.
Cada negativado deve, em média, R$ 3.812.61
Em dezembro de 2022, cada consumidor negativado devia, em média, R$ 3.812,00 na soma de todas as dívidas. Considerando todas essas dívidas, cada inadimplente devia, em média, para 2 empresas credoras.
Os dados ainda mostram que cerca de três em cada dez consumidores (33,64%) tinham dívidas de valor de até R$ 500, percentual que chega a 48,13% quando se fala de dívidas de até R$ 1.000.
Em relação ao aumento do endividamento no Brasil, o indicador mostra que em dezembro de 2022 houve crescimento de 19,60% em relação ao mesmo período de 2021. O dado observado em dezembro deste ano ficou abaixo da variação anual observada no mês anterior. Na passagem de novembro para dezembro, o número de dívidas apresentou recuo de -0,62%
Destaca-se a evolução das dívidas com o setor de Bancos, que registrou crescimento de 33,68%, seguido de Água e Luz (11,57%). Em outra direção, as dívidas com o setor credor de Comunicação (‐10,92%) e Comércio (‐2,15%) apresentaram queda no total de dívidas em atraso.
Em termos de participação, o setor credor que concentra a maior parte das dívidas é o de Bancos, com 62,08% do total. Na sequência, aparece Comércio (12,11%), o setor de Água e Luz com 11,19% e Comunicação com 7,84% do total de dívidas.
“Com o ano novo muitos gostam de se planejar e estabelecer objetivos pessoais e profissionais, então é um bom momento também para planejamento da vida financeira. Rever as despesas, renegociar serviços, identificar aqueles gastos que não fazem mais sentido na família, colocar no papel os sonhos de consumo, seu preço e prazos, ajuda a manter uma vida financeira saudável. Com planejamento a chance de entrar na inadimplência é menor. Para aqueles que realmente ainda não conseguem poupar o objetivo deve ser a melhoraria da qualificação e da renda”, alerta Merula Borges, especialista em finanças da CNDL.
Para todos os indicadores, considera-se que uma dívida é a relação de um credor com um devedor, mesmo que esse credor tenha incluído vários registros desse devedor junto ao SPC Brasil. Ou seja, mesmo que um devedor tenha quatro registros de um mesmo credor, assume-se que esse consumidor tem apenas uma dívida.
CNDL – Varejo S.A