O novo MCMV (Minha Casa, Minha Vida) vai contemplar famílias que moram em áreas urbanas que recebem até R$ 8 mil de renda bruta por mês. Em áreas rurais, será direcionado a famílias que têm renda bruta anual de até R$ 96 mil – o cálculo é feito por ano em razão de ser incomum o produtor ter uma renda fixa mensal.
A medida provisória do novo MCMV foi assinada, ontem (14), pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia realizada em Santo Amaro da Purificação, na Bahia, a 80 quilômetros de Salvador. O programa irá contemplar também locação social de imóveis em áreas urbanas.
Os novos valores das faixas do programa não levam em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.
Para áreas urbanas, a faixa 1 atenderá famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640. Já a faixa 2 contempla núcleos familiares com renda bruta mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400. A faixa 3 do novo Minha Casa, Minha Vida atenderá famílias com renda bruta mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Nas áreas rurais, a faixa rural 1 contempla quem tem renda bruta familiar anual de até R$ 31.680. A faixa rural 2 atenderá famílias com renda bruta anual de R$ 31.680,01 a R$ 52.800. Já a faixa rural 3 poderá ser acessada por famílias com renda bruta anual de R$ 52.800,01 a R$ 96 mil.
Requisitos
Segundo o governo, as habitações podem ser oferecidas sob forma de cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou venda, mediante financiamento ou não. Há uma lista de requisitos que direcionam a aplicação dos recursos do Orçamento da União e de diversos fundos que ajudam a compor o Minha Casa, Minha Vida:
- Título das propriedades é prioritariamente entregue a mulheres;
- Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes;
- Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
- Famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade;
- Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
- Famílias em situação de rua.
As unidades que serão contratadas dentro do MCMV precisam ser adaptáveis e acessíveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas. Também e devem ter atenção à sustentabilidade social, econômica, ambiental e climática, com preferência por fontes de energia renováveis.
Com informações de Mercado&Consumo e Estadão Conteúdo.