Inadimplência tem nova queda e atinge 66,24 milhões de consumidores

20 de novembro de 2023

Indicador aponta que 40,49% da população adulta do país está inadimplente. Média das dívidas aumentou, valor é R$ 4.322,39

O número de inadimplentes no país teve mais uma queda em outubro de 2023, e atinge 66,24 milhões de brasileiros. O Indicador realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aponta que quatro em cada dez brasileiros adultos (40,49%) estavam negativados em outubro deste ano, quando o volume de consumidores com contas atrasadas cresceu 4,14% em relação ao mesmo período de 2022.

A partir dos dados disponíveis em sua base, que abrangem informações de capitais e interior de todos os 26 Estados da federação, além do Distrito Federal, a CNDL e o SPC Brasil registram que a variação anual observada em setembro deste ano ficou abaixo da verificada no mês anterior. Na passagem de setembro para outubro, o número de devedores caiu -0,51%.

GRÁFICOS – NÚMERO DE PESSOAS INADIMPLENTES

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“O número de brasileiros empregados no país é o maior da história e temos ainda um cenário econômico mais equilibrado, com juros em queda e melhoria na renda da população. Aliado a tudo isso, ainda há o Desenrola, que contribuiu para a queda da inadimplência”, destaca o presidente da CNDL, José César da Costa.

GRÁFICOS – NÚMERO DE PESSOAS INADIMPLENTES POR TEMPO DE ATRASO

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O crescimento do indicador anual se concentrou no aumento de inclusões de devedores com tempo de inadimplência de 1 a 3 anos (25,31%).

O número de devedores com participação mais expressiva em outubro está na faixa etária de 30 a 39 anos (23,78%). São 16,47 milhões de pessoas registradas em cadastro de devedores nesta faixa, ou seja, quase metade (48,32%) dos brasileiros desse grupo etário estão negativados. A participação dos devedores por sexo segue bem distribuída, sendo 51,10% mulheres e 48,90% homens.

“Com o pagamento do 13º salário e o movimento dos trabalhos temporários no final do ano, a tendência é de queda na inadimplência para os próximos meses. Por isso, é importante que o consumidor aproveite essa fase para acertar as contas e não extrapolar nos gastos”, aponta o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Júnior.

GRÁFICOS – NÚMERO DE PESSOAS INADIMPLENTES POR FAIXA ETÁRIA E SEXO

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GRÁFICO – ESTIMATIVA DE INADIMPLENTES POR FAIXA ETÁRIA

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CADA NEGATIVADO DEVE, EM MÉDIA, R$ 4.322,39. MAIOR PARTE DAS DÍVIDAS SÃO COM BANCOS

Em outubro de 2023, cada consumidor negativado devia, em média, R$ 4.322,39 na soma de todas as dívidas. Além disso, cada inadimplente devia, em média, para 2,10 empresas credoras, considerando todas essas dívidas.

 

GRÁFICO – NÚMERO DE PESSOAS INADIMPLENTES POR VALOR TOTAL DAS DÍVIDAS

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Os dados ainda mostram que cerca de três em cada dez consumidores (30,44%) tinham dívidas de até R$ 500, percentual que chega a 44,30% quando se fala de dívidas de até R$ 1.000.

Em outubro de 2023, o número de dívidas em atraso no Brasil teve crescimento de 10,19% em relação ao mesmo período de 2022. O dado observado em outubro deste ano ficou abaixo da variação anual registrada no mês anterior. Na passagem de setembro para outubro, o número de dívidas apresentou recuo de ‐0,47%.

GRÁFICOS – NÚMERO DE DÍVIDAS EM ATRASO

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Abrindo a evolução do número de dívidas por setor credor, destacou‐se a evolução das dívidas com o setor de Água e Luz com crescimento de 15,21%, seguido de Bancos (14,54%). Em outra direção, as dívidas com o setor credor de Comunicação (‐12,23%) e Comércio (‐0,66%) apresentaram queda no total de dívidas em atraso.

GRÁFICOS – NÚMERO DE DÍVIDAS EM ATRASO POR SETOR CREDOR

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Em termos de participação, o setor credor que concentra a maior parte das dívidas é o de Bancos, com 63,76% do total. Na sequência, aparece Comércio (11,42%), o setor de Água e Luz com 11,38% e Outros com 6,99% do total de dívidas.

Para todos os indicadores, considera-se que uma dívida é a relação de um credor com um devedor, mesmo que esse credor tenha incluído vários registros desse devedor junto ao SPC Brasil. Ou seja, mesmo que um devedor tenha quatro registros de um mesmo credor, assume-se que esse consumidor tem apenas uma dívida.

CNDL