Inadimplência tem pequeno aumento e atinge 66,57 milhões de consumidores

26 de dezembro de 2023

O número de inadimplentes no país teve um pequeno aumento em novembro de 2023, e atinge 66,57 milhões de brasileiros. O Indicador realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aponta que quatro em cada dez brasileiros adultos (40,65%) estavam negativados em novembro deste ano, quando o volume de consumidores com contas atrasadas cresceu 3,55% em relação ao mesmo período de 2022.

A partir dos dados disponíveis em sua base, que abrangem informações de capitais e interior de todos os 26 Estados da federação, além do Distrito Federal, a CNDL e o SPC Brasil registram que a variação anual observada em novembro deste ano ficou abaixo da observada no mês anterior. Na passagem de outubro para novembro, o número de devedores cresceu 0,54%.

NÚMERO DE PESSOAS INADIMPLENTES

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“O pequeno aumento pode ser um reflexo dos juros altos do país que só começaram a cair no terceiro trimestre deste ano e que ainda impactam diretamente no consumo e no bolso dos consumidores. Com a entrada do 13º salário e a prorrogação do programa Desenrola a expectativa é de que a gente siga com a tendência de queda do endividamento das famílias”, destaca o presidente da CNDL, José César da Costa.

 

NÚMERO DE PESSOAS INADIMPLENTES POR TEMPO DE ATRASO

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O crescimento do indicador anual se concentrou no aumento de inclusões de devedores com tempo de inadimplência de 1 a 3 anos (23,75%).

O número de devedores com participação mais expressiva em novembro está na faixa etária de 30 a 39 anos (23,75%). São 16,54 milhões de pessoas registradas em cadastro de devedores nesta faixa, ou seja, quase metade (48,54%) dos brasileiros desse grupo etário estão negativados. A participação dos devedores por sexo segue bem distribuída, sendo 51,13% mulheres e 48,87% homens.

NÚMERO DE PESSOAS INADIMPLENTES POR FAIXA ETÁRIA E SEXO

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ESTIMATIVA DE INADIMPLENTES POR FAIXA ETÁRIA

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CADA NEGATIVADO DEVE, EM MÉDIA, R$ 4.374,45. MAIOR PARTE DAS DÍVIDAS SÃO COM BANCOS

Em novembro de 2023, cada consumidor negativado devia, em média, R$ 4.374,45 na soma de todas as dívidas. Além disso, cada inadimplente devia, em média, para 2,09 empresas credoras, considerando todas essas dívidas.

 

NÚMERO DE PESSOAS INADIMPLENTES POR VALOR TOTAL DAS DÍVIDAS

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Os dados ainda mostram que cerca de três em cada dez consumidores (30,49%) tinham dívidas de até R$ 500, percentual que chega a 44,40% quando se fala de dívidas de até R$ 1.000.

Em novembro de 2023, o número de dívidas em atraso no Brasil teve crescimento de 8,42% em relação ao mesmo período de 2022. O dado observado em novembro deste ano ficou abaixo da variação anual registrada no mês anterior. Na passagem de outubro para novembro, o número de dívidas apresentou alta de 0,42%.

 

NÚMERO DE DÍVIDAS EM ATRASO

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Abrindo a evolução do número de dívidas por setor credor, destacou‐se a evolução das dívidas com o setor de Bancos com crescimento de 12,01%, seguido de Água e Luz (11,78%). Em outra direção, as dívidas com o setor credor de Comunicação (‐12,89%) e Comércio (‐1,38%) apresentaram queda no total de dívidas em atraso.

“Apesar do pequeno aumento em novembro, observamos queda nas dívidas com alguns seguimentos como o Comércio, por exemplo. O indicador vinha no segundo semestre mês a mês apresentando queda no número de inadimplentes. E a expectativa é de que essa tendência se mantenha”, aponta o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Júnior.

NÚMERO DE DÍVIDAS EM ATRASO POR SETOR CREDOR

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Em termos de participação, o setor credor que concentra a maior parte das dívidas é o de Bancos, com 63,92% do total. Na sequência, aparece Comércio (11,33%), o setor de Água e Luz com 11,28% e Outros com 7,15% do total de dívidas.

Para todos os indicadores, considera-se que uma dívida é a relação de um credor com um devedor, mesmo que esse credor tenha incluído vários registros desse devedor junto ao SPC Brasil. Ou seja, mesmo que um devedor tenha quatro registros de um mesmo credor, assume-se que esse consumidor tem apenas uma dívida.

CNDL