Pesquisa mostra que mais de 80% dos profissionais já foram vítimas desse tipo de violência, mas a maioria dos casos não é denunciada
A maior parte dos profissionais do país (81,4%) afirmou já ter sido vítima de algum tipo de assédio – moral, sexual, virtual, discriminação ou retaliação -, pelo menos, uma vez ao longo da vida. O ambiente de trabalho foi o local onde 33,1% dos casos aconteceram. Os dados são da pesquisa Mapa do Assédio no Brasil, realizada pela KPMG.
A legislação brasileira abrange o assunto. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define o assédio moral como uma conduta abusiva que fere a dignidade do trabalhador, seja por meio de palavras, gestos ou atitudes. Já o Código Civil afirma, em seu artigo 186, que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direto e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
O assédio sexual é considerado crime no Brasil. De acordo com o Código Penal, o ato consiste em “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Sancionada em 2022, a Lei nº 14.540 foi responsável por instituir o Programa Emprega + Mulheres e estabelecer medidas específicas para assegurar a contratação e a manutenção das profissionais no mercado de trabalho. Para isso, prevê a adoção de ações de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), o trabalho envolve o alinhamento entre a conduta interna e as exigências éticas e legais.
Para esse trabalho, é recomendável a adoção de Código de Ética, canal de denúncias, auditorias e outras estratégias que tenham o foco em prevenir, combater e solucionar qualquer tipo de irregularidade nas empresas, inclusive o assédio.
Código de ética pode auxiliar na prevenção
O primeiro passo para prevenir o assédio na empresa pode ser incluir as ações que configuram a prática no Código de Ética a fim de estabelecer uma política de tolerância zero, deixando claro as consequências em caso de violação das políticas internas. Dependendo da gravidade do comportamento, medidas como advertências, suspensões e demissão podem ser tomadas.
Publicar o Código de Ética na intranet ou em outras plataformas digitais de fácil acesso é uma das alternativas para propagar uma cultura organizacional baseada no respeito mútuo, na transparência e na ética.
O documento também pode reforçar a existência do canal de denúncias e reforçar que os relatos recebidos serão tratados de forma imparcial, e as investigações serão conduzidas de maneira rápida e confidencial.
Garantia de anonimato pode quebrar silêncio
O Mapa do Assédio mostra que a maior parte dos casos de assédio contra trabalhadores é de ordem moral ou psicológica, acontecem no ambiente de trabalho e não são reportados: 55,2% não denunciaram a violência sofrida. Além disso, 27% não o fizeram porque não havia um canal disponível para acolher seus relatos.
Uma das maiores barreiras para que as vítimas denunciem casos de assédio é o medo de retaliação. Represálias profissionais, ostracismo por colegas de trabalho e, até mesmo, ameaças físicas são preocupações comuns de quem está vulnerável. Quando as empresas garantem que as denúncias são feitas anonimamente, as vítimas se sentem mais seguras para relatar as ocorrências, sem receio de consequências negativas diretas.
Além disso, quando os colaboradores sabem que têm um recurso confiável para denunciar más condutas, os potenciais agressores tendem a ser dissuadidos. A certeza de que as práticas ilegais podem ser reportadas, sem revelar a identidade do denunciante, pode desencorajar comportamentos inadequados.
Varejo S.A.