A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (4) que começará a cobrar, no fim de março, as dívidas tributárias das micro e pequenas empresas do Simples Nacional que são objeto de parcelamento tradicional (em até 60 meses).
Além disso, também ficou definido, por meio da instrução normativa 1.329, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda, que a parcela mínima cairá de R$ 500 para R$ 300.
O valor da parcela mínima será cobrado até que seja feita a “consolidação” dos débitos das empresas – que englobará principal, multa de mora, multa de ofício e juros de mora. Depois que o valor do débito total de cada uma for definido, ele será dividido pelo número de parcelas que a empresa desejar (limitado a 60 meses, acrescido de juros pela taxa Selic).
Segundo a assesssora técnica do Fisco, Walkiria Saleiro Coutinho, mais de 500 mil empresas já solicitaram o parcelamento tradicional (em até 60 meses) no órgão desde o começo de 2012, mas a cobrança do débito ainda não tinha começado.
A primeira parcela será cobrada somente no último dia útil de março. “Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito”, informa a regra publicada no Diário Oficial.
O parcelamento não pode englobar, pelas regras vigentes, débitos inscritos na dívida ativa da União, dívidas de ICMS estadual, da contribuição patronal da seguridade social, e aos débitos de ofício lançados pela Receita Federal anteriormente à disponibilização do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc).
Fonte: G1 – Economia