Quem vender produto quebrado pela internet terá de oferecer assistência técnica ao comprador, e quem prestar informação errada em transações virtuais pode ter de devolver o dinheiro.
Isso é o que prevê o decreto que regulamentará o comércio eletrônico no Brasil, uma das ações do pacote que a presidente Dilma Rousseff lança hoje para defender o consumidor brasileiro.
O comércio virtual, uma das modalidades de consumo que mais têm crescido, não tem hoje uma legislação exclusiva para garantir os direitos do
consumidor.
Os principais focos do decreto são: forçar a prestação de informações claras ao comprador, exigir cumprimento de prazos para entrega e fixar regras claras de pós-venda, como tempo de garantia e troca de produto com defeito.
Ou seja: incluir o comércio virtual nas normas do Código de Defesa do Consumidor, com punições para quem não honrar as obrigações.
Quem fizer venda pela internet também ficará obrigado a oferecer um canal de informação pelo qual o consumidor pode entrar em contato, além de informar o prazo para a resposta e a solução dos problemas.
Na avaliação do governo, além de resolver um vazio legal, é preciso preparar um mercado que registra crescimentos exponenciais.
Segundo pesquisa do Ibope do fim do ano passado, há 94 milhões de internautas no país, incluindo adolescentes e crianças.
outras áreas
Entre as propostas que vem sendo discutidas internamente no governo nas últimas duas semanas, estão também medidas para proteger mais os clientes de bancos e de companhias aéreas, além dos usuários de telefonia e de planos de saúde.
O objetivo é obrigar empresas a melhorar a qualidade do serviço no país justamente em setores com altos índices de reclamação.
No caso dos clientes bancários, uma das propostas discutidas prevê a definição de regras claras para migração de empréstimos consignados entre
os bancos, impedindo que uma instituição se recuse a fazer a transferência para uma segunda.
Além disso, foram apresentadas sugestões para punição de bancos que concedem empréstimos a clientes que estão superendividados e maior fiscalização para cumprimento de normas já fixadas, como a que determina a divulgação do custo efetivo pago pelo cliente ao tomar um empréstimo.
NATUZA NERY/SHEILA D’AMORIM/ANDREZA MATAIS
Folha de São paulo- DE BRASÍLIA