PEC das domésticas cria confusão na área trabalhista e descontentamento

28 de março de 2013

empregada-domesticaA aprovação da Proposta de Emenda à Constituição que garante todos os direitos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho, aos empregados domésticos, aprovada em segundo turno no Senado, na última terça-feira (26/3), ainda pode dar o que falar.

A interpretação de algumas cláusulas da emenda, sobre a regulamentação de benefícios pode atrasar ainda mais o início da aplicação das ações previstas na “PEC das empregadas”, como ficou conhecida a proposta. De acordo com a juíza do Trabalho e diretora de Prerrogativas da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região, Andrea Presas, é possível que o embate entre domésticas e empregadores ainda vá parar no Supremo Tribunal Federal.

Desde o início da discussão da proposta, a PEC das empregadas está causando polêmica por aumentar as obrigações e o valor dos tributos a serem pagos pelos patrões, além de exigir o pagamento de horas extras e o respeito das 44 horas de trabalho semanais, o que não tem agradado a maioria das pessoas que possui empregados domésticos.

Ela garante aos trabalhadores domésticos Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS, em caso de despedida arbitrária ou sem justa causa, seguro-desemprego, adicional, noturno, salário-família, horas extras com adicional de pelo menos 50%, reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, além de seguro contra acidentes de trabalho.

Com a garantia destes benefícios por lei, o custo de ter um funcionário doméstico à disposição irá aumentar e esta é a principal preocupação do patronato.

É o caso da administradora Bruna Coelho que, embora afirme estar feliz com a conquista da classe das domésticas, também assume está preocupada com as mudanças no orçamento que terá que fazer nos próximos meses. “Eu não discordo dos benefícios que agora são garantidos as empregadas. Só acho que a nova lei foge um pouco à realidade brasileira, tratando o empregador como pessoa jurídica”, opinou.

Para ela, que diz cumprir com todas as obrigações até agora previstas por lei à sua empregada doméstica e assumir, sem desconto posterior, o transporte da funcionária, a aprovação da PEC deixará os patrões mais rígidos com os empregados em relação a horários e a descontos permitidos por leis ao salário do funcionário.

Com a nova lei, a jornada de trabalho poderá ser negociada através de acordo individual escrito, contanto que apresente a possibilidade de compensação, desde que seja respeitada a carga horária máxima semanal de 44 horas e o limite de duas horas excedentes por dia, mas a discussão fica acirrada nos casos onde os trabalhadores domésticos dormem no emprego.

Como controlar os horários de entrada e saída empregada é outro problema apontado pela administradora. Segundo ela, sua rotina de trabalho não permite que acompanhe o momento de chegada da funcionária, não tendo assim como observar se de fato houve excesso de tempo no trabalho. “Como é que eu vou controlar isso? Colocando um aparelho de ponto em casa?”, ironizou.

“Ainda não entendi nada sobre esta lei. Só sei que tenho direitos, mas quanto vou ganhar com isto tô na dúvida”, diz Maria Auxiliadora da Conceição, que trabalha com serviços gerais numa residência do bairro do Canela há mais de 10 anos.

Interpretação conveniente

Para a juíza do trabalho, a interpretação conveniente das novas condições de trabalho das domésticas pode atrasar o início da aplicação do conteúdo trazido na emenda. Ela explica que a remuneração do trabalho noturno (adicional noturno), a limitação da carga horária de 8 horas por dia e 44 por semana, com direito a cobrança de horas extras, nos casos em que os horários sejam desrespeitados, são alguns exemplo de direitos ampliados pela nova PEC que devem ter aplicabilidade imediata, devido a já existência de regulamentação por parte da própria CLT.

“Não é necessário regulamentar algo que já existe regulamentação. Se a lei que regulamenta os direitos de uma classe de trabalhadores é omissa em determinado assunto, o documento a ser seguido é a CLT, é assim em todas as áreas e o mesmo deve acontecer com as domésticas”, continuou. Apenas benefícios sociais não previstos na CLT como o salário-família e o seguro contra acidentes de trabalho devem aguardar a regulamentação, segundo a magistrada.

Antes da aprovação da emenda, que deve ser promulgada no próximo dia 2, os trabalhadores domésticos só tinham direito ao salário mínimo, a irredutibilidade salarial, ao 13º salário, repouso remunerado (uma vez por semana e nos feriados), férias anuais de 30 dias acrescidas do abono de 1/3, licença-maternidade de 120 dias e estabilidade gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, licença-paternidade, aviso prévio e aposentadoria.

Fonte: Tribuna da Bahia