O Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, iniciou nessa terça-feira (11/6) uma campanha educativa sobre a lei nº 12.741 de 2012, que dispõe sobre o detalhamento da quantidade de impostos pagos, nas notas fiscais fornecidas aos consumidores.
A norma, em vigor a partir de anteontem (10), garante o acesso à informação sobre os tributos incidentes, seja na aquisição de produtos ou na contratação de serviços.
Os fiscais do Procon-BA vão alertar os fornecedores sobre a existência da legislação, estipulando prazo de 15 dias para as adequações. Segundo o Superintendente do órgão, Ricardo Maurício Freire Soares, os estabelecimentos reincidentes serão autuados e responderão a processo administrativo, sendo assegurados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
Saiba Mais
Com a lei nº 12.741 de 2012, o consumidor terá direito às informações relativas aos tributos que incidem no preço final da aquisição do produto ou da contratação do serviço, o que permitirá conhecer as condições da compra, podendo favorecer eventual negociação, na busca de melhores condições de contratação.
Em posse redução do valor final da compra desses dados, o consumidor poderá ainda saber se o motivo de eventual ou contratação foi em decorrência da redução do tributo incidente ou simplesmente em virtude de redução promocional; além de evitar a publicidade enganosa, em que se anuncie preço menor – valorizando uma ação do fornecedor – quando, na verdade, seria fruto de redução tributária, que atingiria a todos os demais fornecedores.
A lei estabelece que o valor ou percentual dos tributos poderá ainda ser divulgado por meio de painel afixado em local visível no estabelecimento ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.
Fonte: Tribuna da Bahia