Presidência deve sancionar a lei sem vetos
A resistência do Congresso em destinar a totalidade dos royalties do petróleo para a educação levou o governo Dilma Rousseff a dar um passo atrás e acatar a divisão da verba, remetendo 25% para a saúde. O projeto sobre a partilha dos recursos foi aprovado nesta terça-feira (2) pelo Senado, mas precisará voltar à Câmara por mudanças pontuais no texto. De qualquer forma, Dilma já indicou que abrirá mão do pacto que propôs na semana passada e deve sancionar a lei sem vetos.
Ontem pela manhã, a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, e o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, tentaram articular o retorno ao texto original, que previa 100% dos royalties para a educação. Os senadores mantiveram o trecho da Câmara, que designa 75% para educação e 25% para saúde.
Apesar da resistência em seguir o governo, o Senado acatou um pedido de Ideli, que classificou como “extremamente delicada” a alteração sobre o Fundo Social. Os senadores voltaram ao texto original e propuseram que 50% dos rendimentos do fundo sejam remetidos à educação. Na Câmara, o relator André Figueiredo (PDT-CE) havia proposto a destinação de metade dos recursos do fundo e não dos rendimentos.
Para evitar a judicialização, o relator no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), mudou o texto enviado pela Câmara, que previa modificação na destinação de recursos a partir da declaração de comercialidade, ainda que os contratos fossem antigos. Ou seja, para os deputados, os recursos de um campo com contrato antigo, quando este começasse a gerar receita, deveriam ir pra educação e saúde. Braga manteve a exigência de destinação da parcela da União, mas retomou a proposta do governo na parte referente aos Estados.
Dessa forma, a destinação de recursos para educação e saúde nos contratos antigos só vale para a parcela do governo federal. Os recursos que vão para os cofres estaduais sofrerão essa divisão somente nos casos em que os contratos são posteriores a 3 de dezembro de 2012.
Foi mantido o gatilho que vincula a aplicação de 50% dos recursos do Fundo Social ao cumprimento das metas do PNE (Plano Nacional de Educação) — 7% do Produto Interno Bruto para a educação em 5 anos, e 10%, em 10 anos.
Fonte: Estadão