Projeto exige nova conduta anticorrupção em empresas

8 de julho de 2013

CorrupcaoGutoCassianoO projeto de lei aprovado pelo Senado com uma lista de punições contra empresas envolvidas em casos de corrupção não cria penas inéditas no sistema legal do país, mas aumenta o número de mecanismos para inibir a prática de crimes contra a administração, segundo especialistas ouvidos pela Folha.

A proposta legislativa, que agora depende de sanção da presidente Dilma Rousseff, institui multas que podem chegar a R$ 60 milhões e permite até a decretação do fechamento das companhias.

O advogado especializado em combate a fraudes corporativas Cristiano Maronna afirma que a responsabilização de pessoas jurídicas não é nova na legislação, que já prevê punições a companhias que tiverem participação em crimes contra o meio ambiente e a ordem econômica.

Maronna, porém, considera o projeto de lei positivo pois “segue uma tendência mundial de criação de obrigações de vigilância, prevenção e controle interno anticorrupção para tentar garantir nas empresas uma rotina de cumprimento às leis”.

O criminalista Alberto Zacharias Toron também diz que “é boa a iniciativa do Congresso, pois se o projeto for aprovado os executivos vão ter que pensar duas vezes antes de adotar estratégias que envolvam atos de corrupção, pois poderão colocar em risco a própria continuidade das atividades das companhias”.

O promotor de Justiça Silvio Marques afirma que as atuais leis de combate à improbidade já estabelecem penas contra empresas no âmbito civil, como multas e obrigações de ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, mas o texto do projeto de lei possibilita que as controladorias e corregedorias da administração tenham mais instrumentos para atuar contra os corruptos.

Marques, todavia, critica a regra do projeto de lei que estabelece que as comissões de investigação dos órgãos públicos deverão informar ao Ministério Público sobre as suspeitas de irregularidades somente após o fim das apurações administrativas.

“É evidente que esse dispositivo abre a possibilidade para que processos administrativos não deem resultado. Os órgãos administrativos são controlados pelo chefe do Poder, ao contrário do Ministério Público, que tem independência”, afirma o promotor.

“Além disso, a demora na apuração administrativa poderá levar à prescrição. O melhor seria estabelecer a comunicação ao Ministério Público no momento da instauração do processo administrativo, evitando-se perda de tempo na apuração criminal”, completou.

O conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Gilberto Valente Martins também considera que o projeto pode incrementar o combate à corrupção, mas diz que “mais importante que o tamanho da punição é a certeza do cumprimento da pena”.

Segundo Martins, é preciso priorizar medidas para agilizar o julgamento das causas que envolvem crimes contra a administração, para, por exemplo, evitar a ocorrência da prescrição dos delitos.

Por FLÁVIO FERREIRA / Folha de  São Paulo
Imagem: josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br