Declarações de compras no exterior já podem ser feitas pela internet

19 de agosto de 2013

Novo sistema permite que os viajantes façam a declaração via computador, tablet ou smartphone.

(Fonte da imagem: Divulgação/Receita Federal)
(Fonte da imagem: Divulgação/Receita Federal)

A declaração de bens adquiridos no exterior por viajantes já pode ser feito pela internet. A Receita federal colocou no ar nesta sexta-feira (16) um novo sistema que permite informar ao órgão tudo aquilo que foi comprado em outros países. O acesso pode ser feito via computador, notebook ou tablet a partir deste link.

Caso você tenha algum imposto para pagar sobre as suas compras, será possível antecipar em até 30 dias a declaração. Da mesma forma, o pagamento poderá ser feito via home banking. Já no desembarque, o viajante ganha a opção de acertar as contas pagando os impostos com cartão de débito. A novidade é válida para qualquer forma de entrada no país: por navio, veículo ou avião.

De acordo com Ernani Checcucci, subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, a ideia é dar mais agilidade ao processo. “A intenção é facilitar a vida do viajante que quer buscar a regularidade. Ele terá tratamento ágil e de qualidade”, explica. A forma atual de declaração, por papel, será mantida até novembro, mas a data ainda pode ser prorrogada.

Vale lembrar que as cotas de compras internacionais permanecem as mesmas: US$ 500 para deslocamentos aéreos e marítimos e US$ 300 para deslocamentos por terra. Caso a cota seja excedida, o imposto a ser pago corresponde a 50% do valor gasto a mais. Por exemplo, caso suas compras totalizem US$ 600, o imposto a ser pago é de US$ 50 (50% sobre os US$ 100 excedentes).

Fonte: Receita Federal

Por Wikerson Landim em 17 de Agosto de 2013

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