De uns tempos pra cá ouvimos falar com frequência que uma empresa está fazendo Recall de determinado produto ou serviço. Mas e você sabe o que é recall?
Recall, literalmente, quer dizer “chamar de volta” ou também conhecido como recolhimento de um produto, é o mecanismo que obriga o fornecedor a alertar nos jornais, rádios e TVs os consumidores que adquiriram produtos defeituosos com potencial risco para a saúde e segurança do consumidor, além de informar sobre os procedimentos a ser adotados para a solução do problema – o conserto ou a troca.
Em 2012 a SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor) criou uma base de dados que contém todos os recalls ativos, além de um sistema de comunicação dos consumidores. É possível cadastrar um e-mail no site para ser avisado sobre o surgimento de novos recalls – na base de dados, é possível pesquisar por nome ou categoria de produto quais são os recalls ativos. [Consulte aqui].
O Inmetro possui um Banco Nacional de Acidentes de Consumo, ao qual o consumidor pode relatar algum acidente que tenha sofrido com determinado produto ou serviço, além de poder consultar quais produtos estão submetidos a Recall. Um acidente de consumo ocorre quando um produto e/ou serviço prestado provoca dano físico ao usuário ou a terceiros mesmo quando utilizado ou manuseado corretamente, de acordo com as instruções de uso. Acesse aqui o Banco de Acidente de Consumo do Inmetro.
Os consumidores estão cada vez mais atentos aos anúncios de Recall e rejeitando cada vez mais os produtos submetidos ao mesmo. Segundo uma enquete realizada pelo o Site O Globo, 61% dos consumidores responderam que NÃO comprariam produtos submetidos a recolhimento por perder a confiança no fabricante; já os 39% restantes não veem problemas em voltar a comprar o produto.
O que diz o Código de Defesa ao Consumidor:
A prática do recall se estabeleceu no Brasil com a publicação do CDC, nos artigos 6º e 10.
Art. 6º – O consumidor tem direito à proteção da vida, saúde e contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
Art. 10 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. Acesse o Código de Defesa do Consumidor.
Fique atento aos produtos que estão submetidos ao recall, pois uma vez anunciado, o consumidor deve entrar em contato com a empresa que solicitou o recolhimento do produto para evitar algum dano à saúde do usuário.
Por Luiz Carlos Rodrigues (Estagiário do Portal do Consumidor)