Multas de trânsito: conheça os prazos e condições para recorrer

4 de setembro de 2013

As multas de trânsito se multiplicam em progressões enormes no Brasil e a indústria das multas se fortalece. Um balanço realizado pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) apontou que no primeiro semestre deste ano foram aplicadas 4,7 milhões de autuações aos motoristas apenas na cidade de São Paulo.

Para minimizar esses números, em julho deste ano entrou em vigor hoje a resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que transforma em advertência as multas de trânsito de natureza leve ou média, cometidas por motoristas não reincidentes, após pedido à autoridade que expediu a autuação (CET, DER ou Detran) da conversão da penalidade em advertência por escrito.

Mas, muitas vezes, as multas são passíveis de recurso que as anulam. Em geral, as infrações mais comuns são excessos de velocidade e estacionamento irregular. Segundo o especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, se o autuado estiver errado, deve levar um documento que comprove que estava em outro local, ou uma foto. “A pessoa explica as suas razões, mas precisa provar (uma prova que demonstre que ela estava em outro lugar no momento em que a multa foi aplicada). Sempre a palavra do agente de trânsito valerá mais. Atualmente os agentes autuam por vários motivos, desde andar com o farol desligado, até a falta de cinto de segurança”, explica.

Alguns casos em que a multa pode ser anulada é quando o motorista infringe leis de trânsito para prestar socorro médico ou casos em que desastres naturais, como enchentes e tempestades causam as infrações.

Para recorrer de uma multa é preciso:

• Formulário preenchido com dados pessoais e os argumentos de defesa.farolvermelho

• Provas documentais que reforcem a alegação (fotos, comprovantes de estacionamento, recibos de pedágio, entre outras).

• Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

• Notificação de autuação, de Imposição de Penalidade ou o Auto de Infração.

• Guia de recolhimento comprovando o pagamento da multa (se ele tiver sido feito).

Os documentos podem ser entregues pessoalmente ao órgão responsável ou enviados pelos Correios.

Qual o prazo para recorrer?

Em geral, o prazo para se recorrer de multas é de até 30 dias após o recebimento da notificação, que é o aviso que chega antes da multa, para que se possa recorrer.

Como proceder quando a multa chega com data vencida?

Infelizmente não existe muito que se possa fazer. Se a delegacia de trânsito tiver enviado e o erro for do correio, se deve pagar a multa para depois recorrer.

Para se entregar uma notificação de multa, alguém precisa receber. Muitas vezes não há ninguém no local, a pessoa está viajando e nem sabe que foi multada. No caso de auto de infração, pode-se simplesmente deixar na caixa de correio.

Qual o caminho se o tempo para pagar com desconto for menor que o período para recorrer?

O melhor caminho e o mais barato para recorrer é ir ao despachante pois eles conhecem a legislação de trânsito e os trâmites envolvidos. Sabem que tipo de prova terá de ser entregue. Além disso é mais barato e melhor do enfrentar as filas para pagar. Pode ser mais eficaz pagar um despachante do que tentar resolver tudo sozinho

Multas poderão ser entregues por email

Um projeto de lei do deputado Hugo Leal, do PSC do Rio de Janeiro (PL 7538/10) , em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça, pretende permitir que as notificações de penalidades relativas a infrações de trânsito possam ser enviadas aos motoristas por e-mail. De acordo com o substitutivo aprovado na Comissão de Viação e Transporte , o infrator deverá informar seu email ao órgão competente de trânsito de sua cidade, como salienta o relator na comissão, deputado Milton Monti, do PR paulista: “Os proprietários de veículos precisam se cadastrar, porque se não você não teria comprovação exata de que essa pessoa foi oficialmente contactada”. Monti ressalta que a notificação por email gerará economia de recursos públicos com correspondências.

Sobre a possibilidade de o infrator enviar seu recurso também via email, o relator Milton Monti acha que isso deverá ser analisado em outra ocasião: “Quando se fala da possibilidade inversa, precisamos analisar se os Detrans estão preparados também para dar garantia de que o recurso será recebido e será analisado”, finaliza.

Fonte: http://consumidormoderno.uol.com.br