Acessibilidade é a condição para o uso, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços e equipamentos urbanos, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A questão da acessibilidade da pessoa deficiente ao mercado de trabalho é fato consolidado na legislação e nas políticas sociais do governo brasileiro. Atualmente, as empresas têm o compromisso legal e social de incluir essas pessoas no quadro de funcionários, na proporção direta do número de empregados existentes.
O Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do ano de 2000, demonstrou que 14,5% da população brasileira apresentam deficiência física, mental ou dificuldade para enxergar, ouvir ou se locomover. O que correspondia, à época, cerca de 24,5 milhões de pessoas. O Censo mostra ainda que a proporção do número de deficientes no mercado de trabalho é menor do que no grupo das pessoas sem nenhuma deficiência.
Setores em destaque
Os setores mais representativos no mercado de trabalho para essas pessoas são o de serviços e o da indústria. Neste último, os portadores de deficiência (27,33%) estão mais presentes do que os não portadores (19,31%). Já na agricultura, construção civil e no setor público, a contribuição da população total é maior do que das pessoas portadoras de deficiência.
Lei de Cotas
Alguns anos antes do estabelecimento da Lei 8213/91 de 24/07/1991, conhecida como Lei de Cotas para empresas, o profissional com deficiência conseguia ingressar no mercado de trabalho a partir de ações governamentais ou terceirizados por associações ou ONGs. Geralmente, essas pessoas atuavam em órgãos do governo estadual e federal.
Desde que foi estabelecida a Lei de Cotas no Brasil, no entanto, as empresas privadas com 100 ou mais trabalhadores passaram a ser obrigadas a destinar entre 2% e 5% de suas vagas a beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. Apesar disso, a média nacional de empregabilidade ainda é muito baixa: apenas 2,05% – sendo um pouco acima da cota mínima exigida por lei no mercado formal de trabalho.
A Lei de Cotas, portanto, pretende minimizar esse problema e ajudar a dar oportunidade para que as pessoas deficientes voltem a fazer parte da comunidade e, para isso, o papel das empresas (como geradoras de empregos) será decisivo.
Além disso, a questão da inclusão de deficientes no mercado de trabalho deve ser vista como uma oportunidade para as próprias empresas. Pessoas com formação diferente, com visões diferentes sobre os mesmos problemas, com origens, idades, orientações políticas e religiosas diferentes, reunidas em um mesmo ambiente promovem a criatividade e a inovação.