Empresas começam a usar as redes sociais para a cobrança de dívidas

24 de outubro de 2013

Pessoas dão mais retorno em redes sociais do que em mensagens de texto. Procedimento é permitido, desde que não invada privacidade dos usuários

“Devo, não nego. Pago quando puder”. A partir de agora, essa frase precisa mudar para “pago quando puder…abrir a mensagem que acabou de aparecer na minha rede social”. Para negociar as dividas, é necessário apenas consultar a empresa de cobrança via inbox – sistema de mensagens privadas – do Facebook. É assim que os credores também têm chegado nos clientes ultimamente. Usando os famosos smiles para propor uma negociação, a simpatia digital tem dado resultado.

“Nós pegamos um grupo de 600 clientes e fizemos uma mídia com SMS. Desse total, 42 clientes nos retornaram. E nós pegamos a mesma massa de clientes via rede social e 77 nos retornaram”, explica Alexandre Rodrigues Pereira, diretor operacional da Localcred.

Como esse é um jeito bem novo de trabalhar, todo mundo ainda está se adaptando. No entanto, já é possível entender que existe uma série de regras bem rígidas para seguir ao abordar alguém  em uma rede social. Não pode, por exemplo, adicionar o cliente como amigo, muito menos conversar com ele abertamente, de uma forma com que os amigos dele possam ver a tentativa de negociação da dívida.

A empresa pode se precaver por todos os lados, mas o cliente pode não gostar de receber uma cobrança desse jeito. Algumas pessoas acham o procedimento muito invasivo e acreditam que a rede social é mais voltada para amigos e para compartilhar as coisas do dia a dia.

O analista Rogério não gostou de pegar o celular de manhã e ver que o aviso de nova mensagem não era de um amigo. “Eu não achei que seria verdade. Foi horrível, você se sente constrangido”, confessa Rogério Caraffa, analista de preços.

Mas, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a rede é social não só para os amigos e a cobrança online é permitida, sim. “A utilização da rede social é aberta e pode ser para o público e para as empresas. Nesse caso, as empresas também devem tomar muito cuidado na hora da cobrança porque ela pode ser abusiva, não pode ameaçar e desrespeitar o usuário ou o cliente”, avalia Flávio Siqueira Junior, advogado do Idec.

Fonte: G1 – Jornal da Globo