De olho na Black Friday, Procon aumenta “lista negra” de sites de compras

28 de novembro de 2013

No total, órgão já registra 325 sites que causaram prejuízos aos internautas. Procon também divulga dicas para compras seguras para o dia 29 de novembro

sites segurosA Fundação Procon-SP atualizou na última quinta-feira (21) a sua lista de sites não recomendados para as compras – totalizando agora 325 lojas que devem ser evitadas pelos usuários que costumam adquirir produtos on-line. O arquivo completo (em PDF) pode ser acessado clicando aqui.

Como de costume, a lista apresenta, além do nome da loja virtual, o endereço eletrônico, razão social e número do CNPJ ou CPF do dono da página. Também há informações sobre se o site está em operação ou inativo. Vale lembrar que, mesmo com a situação da página descrita, pode ser que ela esteja atualmente fora do ar.

De acordo com a Fundação, os endereços eletrônicos são adicionados à lista porque tiveram reclamações de clientes registradas, foram notificados e não responderam ou não foram encontrados.

Além da lista, que é atualizada regularmente pelo órgão, o Procon aproveitou a chegada da Black Friday (dia 29 de novembro) para dar algumas dicas aos usuários que optarão por realizar compras on-line para aproveitar as promoções da data:

– Verifique os preços cobrados antes do dia marcado para o evento. Isso pode ser feito por meio dos sites das empresas que participarão da Black Friday e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação. Assim, evita-se o risco de cair na armadilha de promoções que não são tão vantajosas como o anunciado;

– leia a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;

– veja a descrição do produto, compare-o com outras marcas e certifique-se de que ele supre suas necessidades;

– imprima e/ou salve todos os documentos (telas) que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).

A empresa ainda ressalta que, o fato de ser uma promoção, não elimina os direitos do consumidor. Para saber seus direitos, você pode acessar o Guia do Comércio Eletrônico, feito pela Fundação.

Fonte: IDG Now