Receita libera o programa do Imposto de Renda 2014; saiba como baixar

26 de fevereiro de 2014

Nesta quarta-feira já é possível obter a ferramenta e conhecer as novas funcionalidades. Entrega começa no dia 6 de março

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A Receita Federal libera, a partir das 8h desta quarta-feira (26), o Programa Gerador de Declarações (PGD) do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013) para dispositivos fixos. Ao baixar o recurso pelo site do Fisco, o contribuinte já pode conhecer as novas funcionalidades do programa.

O aplicativo do IR 2014 para tablets e smartphones (m-PGD) só estará disponível no dia 6 de março – início da entrega das declarações. O uso de disquetes está abolido a partir deste ano. O prazo final para a entrega é 30 de abril, com multa prevista de R$ 165,74 para o contribuinte que perder a data.

Programa apresenta três novidades

Três mudanças principais prometem facilitar o preenchimento da declaração este ano. A primeira é a possibilidade de fazer a inserção automática dos dados no programa – contribuintes que receberem o comprovante eletrônico de rendimentos das fontes pagadoras (como empresas empregadoras) podem optar pelo recurso.

Informações de reembolsos e pagamentos fornecidas por planos de saúde por meio eletrônico também podem ser informadas automaticamente, o que livra o contribuinte da necessidade de digitar todos os dados.

Outra novidade é a declaração pré-preenchida, que poderá ser utilizada por contribuintes com certificação digital e que tenham feito a declaração do Imposto de Renda 2013 (ano-base 2012).

Quem tiver procuração eletrônica também pode lançar mão do novo recurso, mas é preciso que a fonte pagadora tenha entregue a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2014, para o cruzamento dos dados.

O download da declaração pré-preenchida pode ser feito por meio do portal e-CAC, da Receita Federal. Quem tiver interesse em obter uma certificação digital pode encontrar as orientações no próprio site do Fisco.

A terceira novidade é o m-PGD, aplicativo que permitirá preencher as informações por meio de tablets e smartphones. Segundo a Receita, o novo recurso estará disponível para cerca de 90% dos constribuintes que já declararam pelo computador convencional.

O m-PGD não poderá ser usado por quem fez doações no ano calendário (2014) e no exercício (2013), teve rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), rendimentos no exterior ou com exigibilidade suspensa, ou precise importar valores de aplicativos auxiliares, como Carnê-leão, Atividade Rural, Ganho de Capital e Moeda Estrangeira.

Dispositivos móveis que usam o sistema iOS (Apple) não salvam automaticamente a declaração após a transmissão. Por isso, o contribuinte deve fazer uma cópia para não perder as informações preenchidas.

Conheça as regras para declarar em 2014

Estão obrigados a declarar este ano todas as pessoas físicas que, no acumulado de 2013, receberam rendimentos superiores a R$ 25.661,70. O valor é 4,5% maior que no ano passado. Também deve declarar quem recebeu, em 2013, rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.

A declaração do IRPF 2014 é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital (lucro) na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Também declara quem adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. A declaração deve ser preenchida ainda pelos que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2013.

A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias a partir do contrato de venda. Quem obteve, no ano passado, receita bruta superior a R$ 128.308 de atividade rural também deve declarar.

Fonte: Portal IG – Economia