IR: a 30 dias do fim do prazo, só 20% dos contribuintes já fizeram declaração; confira passo a passo

1 de abril de 2014

Preencher a declaração com antecedência pode verificar no site da Receita se há algum problema no preenchimento antes do vencimento do prazo, evitando cair na malha fina

Faltando apenas 30 dias para realizar a declaração do Imposto de Renda (IR), apenas um em cada cinco contribuintes esperados para prestar as contas ao Leão este ano na Bahia enviaram os dados à Receita Federal.

Segundo informações da assessoria de imprensa do órgão, até ontem, às 17h, 240 mil declarações haviam sido enviadas, o equivalente a pouco mais de 20% do total de 1,1 milhão esperados no estado.

Em todo o Brasil, 5,4 milhões de declarações haviam sido enviadas até o mesmo horário. Ao todo, espera-se que os contribuintes brasileiros enviem 27 milhões delas, segundo dados da própria Receita Federal.

No ano passado, a essa altura, o número era mais elevado, segundo o auditor fiscal Demian Fagundes, da Superintendência Regional da Receita Federal da 5ª Região Fiscal (Bahia e Sergipe). “A essa altura, haviam sido enviadas 254 mil declarações na Bahia e 5,8 milhões no Brasil”, afirmou ele. “Mas, no ano passado, o balanço foi divulgado um dia depois, em 1º de abril”, ponderou.

Segundo Demian, o fato de o Carnaval ter caído no início de março acabou atrasando um pouco o envio das declarações. “Mas não há nenhum atraso fora do normal. O mesmo que costuma ocorrer todo ano está acontecendo em 2014. Nos primeiros dias, há um tráfego grande; depois, os envios diminuem, para voltar a se intensificar nos últimos dias”, explicou. “Os dias mais movimentados são os últimos três dias”, acrescentou.

O prazo para enviar os dados à Receita termina 30 de abril, mas a recomendação do órgão é não protelar para fazer o envio dos dados. “A nossa recomendação é que o contribuinte não deixe para os últimos dias”, disse Fagundes. “Embora os sistemas sejam preparados para receber um grande volume de declarações, é bom o contribuinte se precaver para evitar enfrentar um tráfego intenso”, orientou.

Fagundes ainda lembrou que outros imprevistos podem acontecer. “Sem contar que pode ocorrer algum problema no momento do próprio preenchimento da declaração, como, por exemplo, uma queda de energia ou uma pane no computador do contribuinte, etc”, exemplificou.

Planejamento
Não deixar para a última hora é também uma questão de planejamento financeiro, como destaca Fagundes, da Receita. “O dia 30 de abril é também o prazo de vencimento da cota única ou da primeira cota para quem tem imposto a pagar. Quem se antecipa sabe quanto vai pagar desde antes e pode se programar melhor”.

Outra razão para não esperar, válida para quem será restituído, é a ordem do pagamento das restituições. “Pela regra de prioridade, o contribuinte que deixa para o último dia recebe a restituição nos lotes finais”, lembrou Fagundes. Também terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, além de pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental.

Além disso, lembra ele, quem preencher a declaração com antecedência pode verificar no site da Receita se há algum problema no preenchimento antes do vencimento do prazo, evitando cair na malha fina.

Desde a semana passada, o contribuinte pode tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda pela internet. Está disponível no canal da Receita Federal no Youtube um vídeo com explicações sobre as novidades da declaração deste ano e com dicas para evitar erros no preenchimento das informações.

O publicitário Lisandro de Carvalho, de 36 anos, ainda não declarou o IR por falta de tempo. Este é o segundo ano que ele irá fazer a declaração. “Tenho consciência que deixar pra última hora prejudica bastante o andamento, por não ter mais disponibilidade de tempo para tirar dúvidas e checar as informações”.

Publicitário quer acertar contas com o Leão, mas alega falta de tempo (Foto: Arquivo pessoal)

Ele recomenda que quem ainda não fez a declaração faça logo. “O melhor é fazer logo para evitar os transtornos que a gente já conhece, como pane no sistema e perda de prazo”, orientou.

Já o industriário José de Deus Filho, 48, sempre envia os dados assim que é aberto o período de declarações. “Costumo declarar o meu imposto de renda logo no segundo ou terceiro dia, para receber logo a restituição”, disse. Quem se antecipa poupa tempo, destaca ele. “As pessoas que não deixam para a última hora se beneficiam por ter um acesso tranquilo ao site e assim a declaração é feita com mais rapidez”, sustentou. Colaborou Anne Ravele.

Passo a passo para enviar dados
Primeiro passo é download de programas
Para elaborar a declaração, basta acessa www.receita.fazenda.gov.br, clicar no banner IRPF 2014 e seguir os passos. O primeiro de todos é fazer o download do programa do IRPF 2014 para o preenchimento da declaração, disponível no site. Para enviar os dados preenchidos, é preciso baixar o programa Receitanet.

É possível enviar do smartphone ou do tablet
Utilizando o aplicativo m-IRPF, que pode ser baixado gratuitamente na Play Store ou na App Store, é possível preencher e enviar as declarações originais do IR de 2013 e 2014 por tablets e smartphones. Os sistemas operacionais são Android (Google) e iOS (Apple).

Quem deve declarar
É obrigatório declarar para quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Declaração pré-preenchida
Quem já preencheu a declaração em anos anteriores pode obter a Declaração pré-preenchida do IRPF no site da receita. Basta clicar no item.  O arquivo dessa declaração, contendo informações preenchidas no passado, está disponível para download no Portal e-CAC a contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica ou procuração RFB.

Documentos necessários
Para preencher a declaração, são necessários documentos como informe de rendimentos (fornecido pela empresa), informe bancário, recibos com despesas médicas e de educação (para obter deduções), entre outros.

Quem caiu na malha fina deve fazer declaração retificadora
Os contribuintes que caírem na malha fina devem fazer a chamada Declaração Retificadora no site da Receita, conforme orientação do auditor fiscal Demian Fagundes. “A declaração retificadora é uma nova declaração que deve ser enviada, corrigindo os erros identificados na declaração anterior”, explicou Fagundes.

Para realizar a retificação é preciso baixar o programa do ano correspondente à declaração (por exemplo, para retificar o exercício 2009 e ano-calendário 2008, é preciso utilizar o programa IRPF 2009) e responder “Sim” à pergunta: “Esta declaração é retificadora?”. Mais informações podem ser encontradas no site da Receita.

Fonte: Correio 24horas