A pontualidade de pagamentos das micro e pequenas empresas atingiu 95,3% em abril/14. Este resultado foi maior que os 95,2% observados em março/14, porém mais baixo que a pontualidade de 95,6% verificada em abril do ano passado. Isto significa que, durante o mês de abril/14, a cada 1.000 pagamentos realizados, 953 foram quitados à vista ou com atraso máximo de sete dias. Vale notar ainda que dos quatro primeiros meses de 2014, a pontualidade de pagamentos foi menor que a do ano passado em três meses: janeiro (94,5% contra 94,7%), março (95,2% contra 95,3%) e abril (95,3% e 95,6%).
De acordo com os economistas da Serasa Experian, os menores níveis de pontualidade de pagamentos das micro e pequenas empresas neste ano em comparação com o mesmo período do ano passado, decorrem do maior custo financeiro para as empresas (taxas de juros em alta) e do fraco dinamismo da atividade econômica.
As micro e pequenas de serviços apresentaram o menor nível de pontualidadede pagamentos em abril/14: 94,3%. Nas empresas industriais a pontualidade em abril/14 foi de 94,7% ao passo que nas empresas comerciais, o nível de pontualidade atingiu 96,1%.
Em abril de 2014, o valor médio dos pagamentos pontuais cresceu 9,1% em relação ao mesmo mês do ano anterior (R$ 1.953 contra R$ 1.826). O maior valor médio foi registrado pelos pagamentos pontuais das empresas de serviços (R$ 2.074), seguido pelo das empresas comerciais (R$ 2.007) e, por fim, pelas micro e pequenas empresas do segmento industrial (R$ 1.815).
Metodologia do Indicador Serasa Experian da Pontualidade de Pagamentos das Micro e Pequenas Empresas
O Indicador Serasa Experian da Pontualidade de Pagamentos das Micro e Pequenas Empresas é construído através dos pagamentos efetuados, mensalmente, por amostra de cerca de 600.000 micro e pequenas empresas, totalizando uma quantidade de, aproximadamente, 8 milhões de pagamentos registrados mensalmente, por seus fornecedores, nas bases de informações sobre pessoas jurídicas da Serasa Experian. O indicador é segmentado por setor econômico e inicia-se em janeiro de 2006. A Serasa Experian considera como micro e pequenas empresas aquelas cujo faturamento líquido anual não ultrapassa o montante de R$ 4 milhões.
Fonte: Segs – Portal Nacional dos Corretores de Seguros