Passar o ponto, no sistema de franchising, é diferente de fechar uma empresa comum
Embora contem, pelo menos em tese, com apoio de quem tem experiência no ramo e estrutura testada, as franquias não são garantia de sucesso. Por motivos pessoais (aposentadoria, mudança de cidade) ou econômicos (o faturamento ou o tipo de trabalho não correspondeu ao que o franqueado esperava), uma unidade desse tipo também pode naufragar. E, num sistema de franchising, passar o ponto adiante é um pouco diferente de fechar uma empresa comum.
A preocupação com o tema deve estar presente antes mesmo de se assinar o contrato de compra da franquia: é preciso lê-lo atentamente. Assim, no momento de decisão da venda basta resgatar o documento para ver o que é exigido. Em geral, deve-se avisar à franqueadora o desejo de se desfazer da franquia.
“Algumas franquias garantem a recompra em determinadas situações, mas elas são a exceção à regra”, afirma Diego Simioni, sócio-fundador da Goakira, consultoria especializada em franchising.
O próprio franqueado pode correr atrás de um novo comprador, seja por investigação do mercado ou anúncios em classificados. No entanto, como o contrato é firmado entre o empresário e a franqueadora, ela tem de aprovar o processo desde o começo – e tem, inclusive, o poder de rejeitar um pleiteante.
Na passagem do ponto, o contrato pode ter mudanças. Geralmente, a compra não é uma simples transferência de nome no contrato: o comprador entra com uma razão social nova e tem de recontratar os funcionários que já estavam lá – ou, se preferir, pode trocar toda a equipe.
Fonte: Portal Terra – Economia