Supersimples: Universalização é aprovada pelo Senado

18 de julho de 2014

Projeto vai para sanção da Presidência da República e novas regras valem a partir de 2015

Luiz Barretto cumprimenta presidente do Senado, Renan Calheiros
foto: Cláudio Basílio

A partir do próximo ano, o único critério que será adotado para os pequenos negócios aderirem ao Supersimples será o teto anual de faturamento de R$ 3,6 milhões. O Senado aprovou nessa quarta-feira (16), por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 60 de 2014 que universaliza o Supersimples – sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas, que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária. Agora, o projeto seguirá para análise da Presidência da República, que tem até 15 dias para sancionar a proposta.

“Essa foi mais uma vitória que obtivemos em prol das micro e pequenas empresas. Com essa aprovação, mais de 140 atividades que hoje estão enquadradas no regime de lucro presumido passarão a ter o direito a aderir ao Supersimples. Isso significa 450 mil pequenos negócios contemplados”, destaca o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.

Dentre os beneficiados estão profissionais da saúde, fonoaudiólogos, jornalistas, advogados, corretores de imóveis e de seguros, entre outros. Para que essa mudança pudesse acontecer, foi criada uma nova tabela para o setor de Serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. As novas regras começam a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2015.

“O Senado seguiu a Câmara e votou por unanimidade a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Essa é a vitória da mobilização. Foi um lindo trabalho de engenharia política, pois uniu os contrários. O Brasil precisa de mais projetos como este. Agora, aguardamos a sanção”, afirmou o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.

A proposta também disciplina a substituição tributária para os pequenos negócios, isentando algumas atividades ficarão fora da cobrança. Atualmente, as secretarias da Fazenda dos estados se utilizam desse mecanismo de arrecadação para cobrar antecipadamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos adquiridos pelos empreendedores. Isso significa que o empresário paga esse tributo antes mesmo de saber se venderá as mercadorias.

“Dessa maneira, as empresas ficam sem capital de giro e correm o risco de quebrar ou de serem empurradas para a informalidade. Esse é um mecanismo que se banalizou para todas as categorias. Queremos que esse instrumento seja usado apenas para as empresas de maior porte”, ressalta o presidente do Sebrae.

Dentre os beneficiados pelo fim da Substituição Tributária estão os pequenos negócios dos segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas.

Outra vantagem do Projeto de Lei é a desburocratização, que possibilitará um menor tempo de abertura e fechamento das empresas e a criação de salas do empreendedor nas prefeituras, que serão a entrada única de documentos. Além disso, o projeto também protege o Microempreendedor Individual (MEI), categoria que fatura por ano até R$ 60 mil, de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo, e ainda veda a alteração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de residencial para comercial.

O Supersimples surgiu com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, aprovada em 2006, e entrou em vigor em julho de 2007. Desde sua criação, cerca de 9 milhões de empresas aderiram a esse sistema de tributação e pagaram, até junho deste ano, mais de R$ 267 bilhões em contribuições para os cofres públicos. Essa é a quinta mudança realizada na Lei Geral.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias