Valor de pacotes bancários está limitado à soma das tarifas individuais

13 de outubro de 2014

carga_tributáriaO valor cobrado mensalmente pelo pacote de serviços oferecido pelos bancos não pode ultrapassar a soma das tarifas individuais que o compõem. Esse é um dos esclarecimentos sobre pacotes de serviços que está na nona edição do Boletim Consumo e Finanças, divulgado, hoje (10), pelo Banco Central (BC) e Ministério da Justiça.

O boletim destaca também que a adesão a um pacote não é obrigatória e que o cliente tem a opção de utilizar serviços individualizados. Para saber qual a melhor alternativa, diz o BC, é preciso comparar o que se pagaria em tarifas avulsas com o valor do pacote. O BC e o ministério lembram que há serviços que não podem ser cobrados, como cartão de débito, quatro saques e dois extratos mensais.

Além disso, diz o boletim, informações sobre os pacotes de serviços devem ser divulgadas em local e formato visíveis ao público, nas agências bancárias, postos de atendimento, rede de correspondentes e sítios eletrônicos na internet das instituições.

Fonte: Agência Brasil