Escola não pode proibir matrícula de quem tem nome sujo, diz Procon

29 de outubro de 2014

Retenção do histórico escolar que pode impedir a transferência do aluno também é proibida

proconO Procon-BA se reuniu com o Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia), a Defensoria Pública, com Decon (Delegacia de Defesa do Consumidor), e com a Associações de Consumidores para discutir os meios adequados para resguardar os direitos dos pais de alunos nas relações de consumo mantidas com os estabelecimentos de ensino privado.

A polêmica da consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito e ao Serasa também entrou em pauta. A delegada do consumidor disse que as escolas não podem recusar a matrícula por causa do chamado nome sujo.

Durante a reunião, foi firmado o seguinte entendimento:
– a vedação de reajuste das mensalidades escolares sem justa causa;
– a necessidade de apresentação das planilhas de custos das escolas e colégios integrantes do sindicato, referentes aos biênios 2013/2014 e 2014/2015;
– a proibição da retenção do histórico escolar que pode impedir a transferência do aluno para outra instituição de ensino;
a proibição da consulta dos nomes dos pais de alunos nos órgãos de proteção ao crédito;
– o estímulo a ampliação de mecanismos de renegociação das eventuais dívidas dos pais de alunos;
– e a manutenção da continuidade da prestação do serviço essencial de educação.

O consumidor que se sentir lesado poderá dirigir-se a qualquer unidade do Procon no estado.

Fonte: R7