Sistema de pontuação para dar crédito a consumidor é legal, diz STJ

19 de novembro de 2014

Scoring dá nota a consumidores; informações são passadas ao mercado. Para relator, prática é lícita mas deve respeitar código do consumidor

emprestimo_dinheiroO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (12) que é legal o uso por empresas do setor financeiro do sistema scoring, pontuação que serve de base para definir se será dado ou não crédito a consumidores. A decisão foi unânime, por 8 votos a 0.

O “scoring” é um sistema de consulta fornecido ao mercado de consumo por empresas especializadas, com a finalidade de auxiliar na análise de concessão de crédito aos consumidores. O sistema capta dados e informações dos consumidores e os classifica de acordo com a probabilidade de inadimplência de cada um. O consumidor recebe notas de 0 a 1000 e, quanto menor for a nota, maior é o risco de inadimplência, de acordo com o sistema.

A polêmica em torno do sistema é porque a inclusão no cadastro é feita sem notificação prévia ao consumidor ou autorização para abertura do cadastro e banco de dados.

No recurso extraordinário analisado, a Boa Vista Serviços S/A, que fornece as informações para pontuação ao varejo, contestou decisão judicial que a obrigava a indenizar por danos morais um consumidor que teve pedidos de cartões em lojas e bancos negados, mesmo que não houvesse nenhuma restrição de crédito contra ele.

Código de Defesa do Consumidor Segundo o relator do processo, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que deu provimento parcial ao recurso analisado, a prática comercial é “lícita” mas deve respeitar deveres expressos no Código de Defesa do Consumidor como a veracidade e a clareza de informações sobre os consumidores, além da privacidade dos dados dos consumidores.

“Essa nova prática comercial é licita mas deve respeito aos cinco deveres expressos no Código de Defesa do Consumidor […] O dever da veracidade, da clareza, da objetividade, da vedação de informações sensíveis e de informações excessivas”, afirmou Sanseverino ao proferir seu voto.

“Essas informações [contidas no sistema scoring] devem ser fornecidas quando solicitadas pelo consumidor mesmo que seja desnecessária a autorização da inclusão dele no sistema”, concluiu.

No ano passado, o STJ suspendeu as mais de 250 mil ações de consumidores de todo o Brasil contra o sistema de pontuação. Com a decisão, o entendimento a favor do sistema scoring deve ser adotado em todas as ações que aguardavam o julgamento do tribunal.

O tema, inclusive, foi discutido em audiência pública promovida pelo STJ em agosto deste ano. A discussão reuniu representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, da Federação Brasileira de Bancos e de diversas entidades de defesa dos direitos dos consumidores. Foi a primeira vez que o STJ realizou uma audiência pública.

Fonte: G1