Horário de funcionamento do Comércio no mês de Dezembro de 2014

5 de dezembro de 2014

Horário especial de funcionamento do comércio no mês de Dezembro de 2014, acordado entre os Sindicatos do Comércio Varejista e Atacadista, dos Empregados do Comércio e a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL.

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São 36 horas extras trabalhadas durante o mês de dezembro, a serem pagas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, mais uma folga do domingo (21/12) trabalhado que será concedida na primeira semana após o domingo trabalhado.

Cláusula 1ª: As horas extras trabalhadas no importe de 36 (trinta e seis) serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, o valor apurado deverá ser pago junto com o salário do mês de dezembro de 2014. Caso o empregado seja demitido no final do mês de dezembro de 2014 ou entre em gozo de férias em janeiro de 2015, este deverá ser pago na rescisão de contrato de trabalho ou no recibo de férias.

Parágrafo primeiro: Para as empresas com até 08 (oito) empregados em seu quadro efetivo, a jornada de trabalho do domingo (21/12) será remunerada com o valor de R$ 30, 00 (trinta reais). Para as empresas acima de 9 (nove) empregados o valor pago será de R$ 50,00 (cinqüenta reais), pago no mesmo dia de trabalhado, em forma de abono, sem prejuízo da sua remuneração normal, mais uma folga compensatória na primeira semana após o domingo trabalhado.

Cláusula 2ª: Os empregados deverão obedecer os horários acordados, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para cada empregado prejudicado e o mesmo valor para o Sindicato dos Empregados no Comércio de Vitória da Conquista.

Cláusula 3ª: As empresas que desejarem funcionar em horário diferente do estabelecido neste acordo deverão procurar o Sindicato dos Comerciários desta cidade para firmar um novo acordo, sob pena de incorrer em penalidades previstas na Cláusula 2ª do presente acordo.

Cláusula 4ª: Os empregados que trabalharem em horários extraordinários não serão prejudicados em seus horários para refeição e, após as 18 horas, terão 15 (quinze) minutos para lanche que deverá ser fornecido obrigatoriamente pelo empregador.

Vitória da Conquista, 20 de novembro de 2014

Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória da Conquista
Sindicato dos Empregados no Comércio de Vitória da Conquista
Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Vitória da Conquista