A lista das instituições de ensino devem exigir apenas itens de uso individual, e não determinarem marcas e modelos de produtos
Atenção, pais! O Procon-Bahia divulgou uma lista com 61 itens de material escolar que não podem ser exigidos pelas escolas do Estado durante o período de matrícula dos alunos. A lista das instituições de ensino devem exigir apenas itens de uso individual, que devem estar de acordo com o projeto pedagógico.
Os itens de uso coletivo e administrativo são considerados de responsabilidade da escola, aponta o órgão de proteção ao consumidor. Entre os materiais cuja exigência foi proibida estão a cartolina, papel higiênico, creme dental, envelopes, álcool, fita durex, glitter, giz, isopor, massa de modelar, grampeador, material de limpeza, medicamentos, álcool, papel ofício colorido, pincel atômico e para pintura, assim como sacos plásticos. Confira abaixo a lista completa.
“O Procon alerta também aos pais que as instituições de ensino não podem fazer exigências no que se refere a marcas e modelos de produtos, nem tampouco podem direcionar os consumidores para que adquiram o material escolar em determinados estabelecimentos comerciais, sob pena de configurarem práticas abusivas no mercado de consumo”, disse o superintendente do órgão, Ricardo Maurício Freire.
O consumidor lesado poderá se dirigir a qualquer unidade do PROCON ou encaminhar sua denúncia para o email denuncia.procon@sjcdh.ba.gov.br.
Fonte: Correio* 24 horas